TJSP - 1006313-14.2025.8.26.0606
1ª instância - 03 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006313-14.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria José dos Santos Batista - Paraná Banco S/A - - Banco Agibank S.A. - - Banco Pan S.A - - Banco BMG S/A - - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - - MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito e ACOLHO o pedido formulado na inicial para (a) declarar inexistente relação contratual da autora com os réus; (b) condenar cada réu à restituição, em dobro, dos valores descontados do benefício da autora, computados juros de mora e correção monetária desde cada desconto; (c) condenar todos os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização de R$ 10.000,00, pelos danos morais causados, acrescidos de juros de mora desde o primeiro desconto indevido e corrigido monetariamente desde o arbitramento.
Correção monetária pelo IPCA e juros de acordo com a taxa legal.
Ante a sucumbência, arcarão os requeridos com as despesas processuais e com honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação, na forma do artigo 85, §2º, CPC.
As partes ficam desde logo advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou protelatórios ensejará a imposição de multa de até dois por cento sobre o valor da causa, na forma do §2º do artigo 1.026 do CPC, observando-se ainda que a justiça gratuita não isenta do pagamento das penalidades processuais (art. 98, §4, CPC).
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.I.
Sentença registrada eletronicamente. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTONIO EUGENIO CERSOSIMO MINGHINI (OAB 23255/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ANA CAROLINA BERNARDINO CARVALHO DE SA (OAB 482548/SP) -
03/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:41
Julgada Procedente a Ação
-
01/09/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:26
Juntada de Petição de Réplica
-
14/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 19:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 15:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 08:51
Não confirmada a citação eletrônica
-
07/07/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 10:50
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 10:49
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 10:49
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 10:49
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 10:49
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 10:49
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 10:47
Recebida a Petição Inicial
-
04/07/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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