TJSP - 1001869-14.2025.8.26.0128
1ª instância - Vara Unica de Cardoso
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 13:41
Não confirmada a citação eletrônica
-
02/09/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001869-14.2025.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Maria da Silva - Banco Agibank S.A. -
Vistos.
Ante a comprovação da hipossuficiência, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se.
Em relação à tutela antecipada, tal como requerida, não pode ser deferida, pois não preenchidos os requisitos previstos no artigo 300, caput, do Código de Processo Civil.
Com efeito, não há nos autos qualquer prova dos fatos alegados na inicial, sendo imprescindível o contraditório e a dilação probatória, a fim de viabilizar uma análise mais profunda da questão.
Desta forma, estando ausente a probabilidade do direito alegado, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
Em que pese a parte requerida tenha se habilitado no presente feito, a procuração outorgada de fls. 32, não confere poderes para receber citação.
Assim, cite-se a parte ré, através de carta com aviso de recebimento digital ou pelo portal eletrônico, para os termos da ação, querendo, apresentar contestação no prazo de quinze dias (CPC, art. 231, I, e art. 335, III), alegando toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna a parte autora, sob pena de revelia (CPC, 344).
Faculto ao(à)(s) requerido(a)(s), dentro do prazo supra, manifestar acerca do interesse por realização de audiência de conciliação ou de mediação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil.
Diante da especificidade da causa e de modo a adequar o rito processual à necessidade do conflito, deixo para momento oportuno a análise de conveniência de audiência de conciliação.
Intimem-se. - ADV: ALEF AZIZ ZURI (OAB 477890/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
01/09/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 15:45
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 15:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2025 12:07
Conclusos para decisão
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28/08/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001869-14.2025.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Maria da Silva - Banco Agibank S.A. -
Vistos.
Petição de fls. 30/31: Anote-se.
Por ora, aguarde-se a manifestação da parte autora, conforme determinado às fls. 27.
Intime(m)-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ALEF AZIZ ZURI (OAB 477890/SP) -
27/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 15:08
Conclusos para despacho
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26/08/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 09:59
Conclusos para decisão
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16/08/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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