TJSP - 1041249-12.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1041249-12.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Lucineide Aparecida Silva Sousa -
Vistos.
Concedo o prazo conforme requerido.
Decorrido, manifeste-se sem necessidade de nova intimação.
Intime-se. - ADV: ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP), JONATHAN DELLI COLLI (OAB 423919/SP) -
18/09/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 23:06
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 23:06
Concedida a Dilação de Prazo
-
17/09/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1041249-12.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Lucineide Aparecida Silva Sousa -
Vistos. 1.
Da obrigação de fazer: Considerando os documentos juntados, concedo 30 (trinta) dias para que a parte exequente se manifeste sobre o cumprimento da obrigação de fazer, demonstrando de forma objetiva e efetiva eventual equívoco. 2.
Da obrigação de pagar: Considerando cumprida a obrigação de fazer, dar-se-á prosseguimento para cumprimento da obrigação de pagar, acaso fixada. 2.1 Na hipótese de execução invertida (iniciada pela executada), o credor deverá se manifestar sobre os cálculos no prazo de 10 dias úteis. a) Se discordar dos cálculos, o credor deverá iniciar a execução de pagar apresentando seus próprios cálculos, uma vez que é possível iniciar o cumprimento da obrigação sem informes oficiais (vide REsp 1336026/PE, DJe 30/06/2017). b) Para apresentação do cálculo, o exequente deverá se atentar para os Comunicados nº 1/24 e nº 4/24, ou outros supervenientes, segundo critérios já consolidados pelos Tribunais Superiores, não podendo haver capitalização de juros: Súmula 121 do STF 3.
Apresentados os cálculos pelo credor, intime-se a parte executada para concordância ou eventual impugnação, nos termos do artigo. 535 CPC, no prazo de 30 dias úteis. 4.
Após, venham conclusos.
Intimem-se. - ADV: ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP), JONATHAN DELLI COLLI (OAB 423919/SP) -
20/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:44
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/08/2025 19:14
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 23:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 21:46
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 21:46
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
05/06/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 16:07
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
18/03/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 18:36
Julgada Procedente a Ação
-
07/03/2025 16:21
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 11:11
Juntada de Petição de Réplica
-
06/11/2024 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 09:35
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
14/10/2024 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 23:13
Recebida a Petição Inicial
-
05/09/2024 23:54
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2024 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2024 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/08/2024 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 08:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 15:26
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
22/08/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 12:46
Recebida a Emenda à Inicial
-
27/06/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 14:14
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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