TJSP - 1009989-90.2025.8.26.0566
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009989-90.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - São Martinho S/A - A parte autora apresentou apólice de seguro garantia no valor de R$ 4.709,30 (fls. 196/205), com o objetivo de suspender a exigibilidade do débito discutido nos autos (Auto de Infração Ambiental nº 2017091201393-2).
Intimada, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo (fls. 221/222) pugnou pelo indeferimento da tutela, sob o argumento de que o valor garantido é inferior ao exigido pelo artigo 835, §2º, do Código de Processo Civil, que determina que o seguro garantia judicial deve corresponder ao valor do débito acrescido de 30%.
Assiste razão à Fazenda Pública.Com efeito, a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo tem se posicionado no sentido de que, para fins de suspensão da exigibilidade de multa administrativa, é necessária a garantia integral do débito, com acréscimo de 30%, conforme aplicação analógica do artigo 151, II, do Código Tributário Nacional.
Nesse sentido: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL.
TUTELA DE URGÊNCIA.
Suspensão da exigibilidade de multa administrativa.
Garantia insuficiente, inferior ao valor atualizado do débito com acréscimo de 30%.
Necessidade de depósito integral em dinheiro, por aplicação analógica do art. 151, II, do CTN.
Ausência de probabilidade do direito, ante a presunção de legitimidade do ato administrativo e indícios de culpa da agravada.
Decisão reformada.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3006066-71.2025.8.26.0000; Relator: Marcelo Berthe; 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Julgado em 23/06/2025).
Grifei. "RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM.
MEIO AMBIENTE.
MUNICÍPIO DE SOROCABA.
MULTA AMBIENTAL.
OFERECIMENTO DE SEGURO GARANTIA.
Crédito não tributário decorrente de multa ambiental.
Inaplicabilidade do Código Tributário Nacional.
Possibilidade de oferecimento de seguro garantia com cumprimento dos requisitos legais para suspensão da exigibilidade do crédito.
Seguro garantia oferecido com acréscimo de 30% do montante do débito e com prazo de validade de 5 (anos) anos, com cláusula de renovação automática.
Precedentes.
Decisão mantida.
Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2152856-75.2024.8.26.0000; Relator (a):Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro de Sorocaba -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 03/12/2024; Data de Registro: 03/12/2024).
Grifei.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a garantia apresentada, complementando o valor da apólice nos termos legais, sob pena de indeferimento do pedido de tutela antecipada.
No mesmo prazo, deverá manifestar-se sobre a contestação apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo (fls. 223/257).
Após a manifestação da parte autora, dê-se vista à Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em seguida, voltem-me conclusos os autos. - ADV: CLAUDIO SANTINHO RICCA DELLA TORRE (OAB 268024/SP) -
02/09/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:32
Conclusos para decisão
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30/08/2025 09:10
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2025 01:15
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 14:16
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 10:12
Conclusos para decisão
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20/08/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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