TJSP - 1006943-67.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006943-67.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rogerio Pedro da Silva -
Vistos.
Fls.52 e 56: indefiro a Gratuidade, pois descumprido o determinado a fls.47 (item 1), para apresentação dos documentos necessários à apreciação do pedido.
Nesse sentido: "Instada a comprovar sua hipossuficiência nos termos do art. 99, § 2º, a agravante deixou de apresentar os documentos determinados.
O simples comprovante de aposentadoria não é suficiente, pois, como corretamente ressaltado pelo juízo a quo, é possível que possua outras fontes de renda.
Daí a exigência de documentos complementares, que, contudo, não foram juntados.
Assim, a decisão deve ser mantida, porquanto proferida em contexto em que o juízo não estava convencido de sua hipossuficiência." (TJSP, AgIn nº 2007471-62.2025.8.26.0000, 11ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
José Wilson Gonçalves, j. 27/01/2025).
Em 15 dias, comprove a autora o recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição (art.290 do CPC).
No mesmo prazo, cumpra a íntegra do determinado a fls.47/48 (item 3), sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos.
Intimem-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
28/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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