TJSP - 1006283-96.2025.8.26.0664
1ª instância - 04 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006283-96.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maraisa Pereira Santos - - Fabio Junior de Oliveira Santos - Fica a parte autora intimada a manifestar nos autos, em termos de prosseguimento, tendo em vista os ARs negativos juntados aos autos.
Prazo: 30 dias. - ADV: RAFAELLA ARROIO MARTINS (OAB 507098/SP), RAFAELLA ARROIO MARTINS (OAB 507098/SP) -
26/08/2025 20:21
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 20:20
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 20:19
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006283-96.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maraisa Pereira Santos - - Fabio Junior de Oliveira Santos -
Vistos.
Fls. 219: Recebo como emenda à inicial.
Anote-se o valor atribuído à causa.
INDEFIRO o pedido liminar, eis que em cognição sumária, não estão presentes os requisitos legais, notadamente a probabilidade do direito alegado.
A análise do pedido depende de matéria probatória.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. - ADV: RAFAELLA ARROIO MARTINS (OAB 507098/SP), RAFAELLA ARROIO MARTINS (OAB 507098/SP) -
25/08/2025 14:27
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 14:26
Expedição de Carta.
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25/08/2025 14:26
Expedição de Carta.
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25/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2025 11:00
Conclusos para decisão
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21/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
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19/08/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:48
Conclusos para despacho
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30/06/2025 08:33
Conclusos para despacho
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28/06/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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