TJSP - 1025171-82.2022.8.26.0482
1ª instância - 02 Civel de Presidente Prudente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 10:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/03/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 13:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/03/2024 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 14:41
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Maycon Liduenha Cardoso (OAB 277949/SP) Processo 1025171-82.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Salete Jaques Freitas - Reqdo: BANCO PAN S.A. - Feitas essas considerações, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida por SALETE JAQUES FREITAS em face de BANCO PAN S/A, o que faço para: (a) determinar que o réu proceda ao cancelamento do cartão de crédito consignado de titularidade da autora, devendo a demandante, no prazo de 15 dias, optar pelo pagamento do saldo devedor por liquidação imediata do valor total ou por descontos consignados na RMC do seu benefício, conforme disposto no art. 17-A, § 1º, da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28/2008, com redação dada pela Instrução Normativa INSS/PRES nº 39/2009; (b) excluir a Reserva de Margem Consignável do benefício previdenciário da autora a partir do momento em que não haja mais soldos a pagar.
Em razão da sucumbência, condeno o réu a pagar as custas e as despesas processuais, bem como os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em R$ 600,00, ex vi do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC.
P.R.I.C. -
28/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:13
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2023 10:19
Conclusos para julgamento
-
19/06/2023 21:27
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 21:11
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2023 12:37
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 12:24
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 19/06/2023 04:30:00, 2ª Vara Cível.
-
04/04/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 08:53
Conclusos para julgamento
-
13/02/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2023 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/12/2022 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2022 16:02
Expedição de Carta.
-
14/12/2022 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2022 17:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2022 09:03
Conclusos para decisão
-
09/12/2022 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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