TJSP - 0003201-44.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003201-44.2025.8.26.0189 (processo principal 1001749-79.2025.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - ESCRITORIO ADVOCACIA NEVES COSTA -
Vistos.
O polo ativo, embora devidamente intimado na pessoa de seu(s) Advogado(s), não realizou o pagamento exigido em 15 (quinze) dias (CPC, art. 290).
A regra vale tanto para as custas processuais (taxa judiciária), quanto para as demais despesas (diligência de oficial de justiça, citação pelos Correios, via Portal etc.).
Registre-se, ainda, ser desnecessária qualquer intimação pessoal.
Neste sentido: A jurisprudência do STJ e deste Tribunal de Justiça confirma que a intimação pessoal não é imprescindível para a complementação das custas iniciais, sendo suficiente a intimação na pessoa do advogado (TJSP - Apelação Cível 1000881-08.2024.8.26.0005 - Rel.
Des.
Luis Fernando Nishi - 31ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 03/12/2024).
Ante o exposto, indefiro a inicial sem resolver o mérito do processo (CPC, art. 485, I e X; art. 290) ajuizado por ESCRITORIO ADVOCACIA NEVES COSTA em face de Bianca Maria dos Santos, todos qualificados.
Deixo de condenar o polo ativo ao pagamento de honorários, pois não houve apresentação de defesa.
Certificado o trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a).
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, arquivem-se (61615).
Fernandopolis, - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) -
03/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:30
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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03/09/2025 09:09
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 08:22
Conclusos para despacho
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03/09/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 15:06
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 10:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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