TJSP - 1000048-83.2016.8.26.0097
1ª instância - 02 Cumulativa de Buritama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000048-83.2016.8.26.0097 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Josefina Freres da Silva - Banco do Brasil S/A - Sobre os Embargos de Declaração juntados aos autos, manifeste-se a parte contrária/interessados, no prazo legal. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), LUIS FELIPE DE ARRUDA CAMPOS (OAB 351933/SP) -
27/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000048-83.2016.8.26.0097 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Josefina Freres da Silva - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pelo exequente Josefina Freres da Silva (fls. 499/500), requerendo a aplicação da nova redação do Tema Repetitivo 677 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixada no REsp 1.820.963/SP, para apuração de suposto saldo devedor remanescente.
O executado Banco do Brasil S/A manifestou-se às fls. 509/510 e 511/512.
Manifestou-se a exequente, a fls. 516/518, sustentando a aplicação da nova redação do Tema Repetitivo 677 do STJ . É o relatório.
Fundamento e decido.
A pretensão da exequente não merece acolhida.
Conforme se verifica dos autos, foi proferida sentença às fls. 219/223, a qual rejeitou a impugnação apresentada pelo executado e, diante do depósito integral efetuado à época, JULGOU EXTINTA o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso I, do Código de Processo Civil.
O V. acórdão proferido nos autos, a fls. 303/305, deu provimento em parte ao recurso da executada, e negou provimento ao recurso da exequente, bem como, a fls. 402/410, constou julgamento do agravo interno em recurso especial, ao qual foi negado provimento, com transitou em julgado em 01/09/2023 (certidão de fl. 412).
Formou-se, assim, a coisa julgada material sobre a questão da suficiência do depósito para a extinção da obrigação executada, nos termos do art. 502 do CPC.
A posterior alteração do entendimento jurisprudencial consolidado no Tema 677/STJ, ainda que desprovida de modulação de efeitos pela Corte Superior, não tem o condão de rescindir a coisa julgada já formada nestes autos.
A estabilidade das decisões judiciais e a segurança jurídica (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal) impedem a reabertura de discussão sobre matéria já decidida em caráter definitivo, sob pena de se perpetuar a lide e vulnerar o ato jurídico perfeito e o direito adquirido processual à extinção da execução.
Nesse sentido, aplica-se o disposto no art. 24 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que veda a invalidação de situações plenamente constituídas com base em mudança posterior de orientação geral.
A extinção da execução, declarada por sentença transitada em julgado, é uma situação consolidada que não pode ser revista com base na nova interpretação dada ao Tema 677/STJ.
Portanto, operada a preclusão máxima pela coisa julgada sobre a extinção do feito pelo pagamento, inviável o prosseguimento da execução para cobrança de suposto saldo remanescente calculado com base em tese jurisprudencial superveniente.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido do exequente de fls. 499/500 e 516/518, para aplicação da nova redação do Tema 677/STJ e apuração de saldo remanescente, em razão da existência de sentença anterior transitada em julgado (fls. 181/190), que já rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e declarou extinta a execução, sob o manto da coisa julgada e em respeito à segurança jurídica.
Sendo assim, após o recolhimento de eventuais custas, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), LUIS FELIPE DE ARRUDA CAMPOS (OAB 351933/SP) -
21/08/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 11:35
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
10/01/2025 12:05
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 16:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/06/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
14/04/2024 21:35
Suspensão do Prazo
-
28/03/2024 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 15:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/02/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
02/12/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
16/09/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 16:52
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/05/2021 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2018 17:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
28/08/2018 17:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2018 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2018 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2018 18:31
Proferido Despacho
-
16/08/2018 12:12
Conclusos para despacho
-
11/07/2018 11:58
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/07/2018 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2018 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2018 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2018 02:23
Suspensão do Prazo
-
25/05/2018 18:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/05/2018 16:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/05/2018 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2018 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2018 18:40
Expedição de Certidão.
-
20/04/2018 17:56
Julgada Procedente a Ação
-
12/04/2018 14:32
Conclusos para julgamento
-
09/03/2018 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2018 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2018 08:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2018 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2017 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2017 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2017 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2017 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2017 16:26
Proferido Despacho
-
27/10/2017 18:00
Conclusos para julgamento
-
08/10/2017 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2017 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2017 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2017 14:23
Decisão
-
07/08/2017 18:01
Conclusos para decisão
-
01/12/2016 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2016 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2016 16:10
Decisão
-
04/11/2016 14:31
Conclusos para decisão
-
20/10/2016 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2016 06:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2016 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2016 11:43
Ato ordinatório
-
14/09/2016 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2016 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2016 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2016 15:25
Ato ordinatório
-
28/07/2016 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2016 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2016 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2016 16:43
Proferido Despacho
-
21/06/2016 16:55
Conclusos para despacho
-
23/05/2016 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2016 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2016 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2016 18:37
Determinada Requisição de Informações
-
06/04/2016 10:17
Conclusos para julgamento
-
16/03/2016 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2016 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2016 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2016 16:56
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2016 10:06
Ato ordinatório
-
28/02/2016 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2016 15:38
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/01/2016 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2016 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2016 13:59
Expedição de Carta.
-
19/01/2016 09:22
Proferido Despacho
-
18/01/2016 15:01
Conclusos para despacho
-
18/01/2016 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2016
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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