TJSP - 0041829-78.2025.8.26.0100
1ª instância - 28 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0041829-78.2025.8.26.0100 (processo principal 1204284-07.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Fernando Pedrosa Uberbacker - Notre Dame Intermédica Saúde S.A -
Vistos.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença.
Nos termos dos arts. 513, §2º, e 520 do CPC, fica intimado o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor apontado pelo exequente, devidamente atualizado, sob pena de prosseguimento, com incidência de honorários advocatícios de 10% do débito e da multa legal (art. 520, § 2º, do CPC).
Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Intime-se. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP) -
26/08/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:09
Decisão Determinação
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25/08/2025 08:04
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
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23/08/2025 22:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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