TJSP - 1058746-05.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 00:50
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:51
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1058746-05.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Rubens Correa -
Vistos. 1.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 2.
Cite-se a parte ré via portal eletrônico.
Intime-se. - ADV: CARLA PRISCILA CORREA (OAB 246959/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), ANDRÉ AUGUSTO DE ARAÚJO (OAB 506494/SP) -
28/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:36
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 10:35
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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28/08/2025 10:27
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/08/2025 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/08/2025 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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27/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 04:19
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 02:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:00
Conclusos para despacho
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30/06/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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