TJSP - 1003491-42.2025.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003491-42.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Análise de Crédito - Stela Cristina Gandolfi - Weclix Telecom S.a. - 31.***.***/0024-20 -
Vistos.
Converto o julgamento em diligência. 1) Fls. 110/11 (manifestação do Autor) e fls. 116/118 (manifestação do Réu): Determino a suspensão destes autos até decisão final do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2026575-11.2023.8.26.0000 em trâmite perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), haja visto que o órgão julgador determinou a suspensão de todas as ações que versem sobre temas atinentes ao caso sub judice, a saber: "Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
Questão de direito suscitada refere-se à abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como "Serasa Limpa Nome" e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção.
Juízo de admissibilidade.
Observância ao disposto pelo art. 976, incisos I e II e § 4º, e art. 978, parágrafo único, ambos do CPC.
Caracterizado preenchimentos de requisitos positivos e negativos.
Efetiva repetição de processos.
Controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito.
Precedentes que não admitem cobrança judicial e extrajudicial por dívida prescrita.
Considerada a ilicitude de inclusão de nome do devedor em plataformas como "Serasa Limpa Nome".
Julgamentos que incluem ou não reparação por dano moral.
Precedentes em sentido diverso em que se entende pela impossibilidade de cobrança exclusivamente pela via judicial, admitindo cobrança pela via extrajudicial.
Evidenciado risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
Aprovado Enunciado nº 11, pelo TJSP, sobre dívida prescrita.
Persistência de controvérsia.
Ausente afetação para definição de tese por tribunal superior.
Instauração do incidente pressupõe a existência de causa pendente de julgamento no âmbito do respectivo tribunal.
Pendente julgamento de apelação, suspensa até solução do incidente.
Suspensão dos processos em trâmite que envolvam a presente matéria (inscrição do nome de devedores na plataforma "Serasa Limpa Nome" e outra similares, para cobrança de dívida prescrita), pela natureza da questão envolvida.
Inteligência do art. 982, I, do CPC.
Incidente admitido, com determinação de suspensão".(TJSP; Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2026575-11.2023.8.26.0000; Relator (a):Edson Luiz de Queiróz; Órgão Julgador: Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado 1, 2 e 3; Foro de Jaú -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/09/2023; Data de Registro: 19/09/2023, grifei). 2) As partes interessadas ficam intimadas de que deverão, em caso de levantamento da suspensão, peticionar informando tal circunstância (retomando-se a tramitação do processo). 3) Lance-se a movimentação de código SAJ nº 85930. 4)Após, arquivem-se provisoriamente (código SAJ nº 61614).
Em caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser inserido o código SAJ de nº 14985.
Intime-se. - ADV: SUZANA APARECIDA DE SOUZA SÁ (OAB 515967/SP), RAFAEL APOLINÁRIO BORGES (OAB 251352/SP), RAFAELA GANDOLFI ALVES (OAB 535078/SP), THIAGO ALEXANDRE GUIMARÃES (OAB 285487/SP) -
27/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 07:58
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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26/08/2025 18:09
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 18:08
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 17:11
Conclusos para decisão
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21/08/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:40
Conclusos para despacho
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21/08/2025 08:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 11:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/08/2025 10:18
Conclusos para decisão
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04/08/2025 11:55
Conclusos para despacho
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01/08/2025 19:34
Juntada de Petição de Réplica
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10/07/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/07/2025 13:35
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2025 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 08:02
Juntada de Certidão
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03/06/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:14
Expedição de Carta.
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02/06/2025 16:14
Concedida a Antecipação de tutela
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01/06/2025 23:45
Conclusos para decisão
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28/05/2025 09:45
Conclusos para despacho
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27/05/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:40
Conclusos para despacho
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07/05/2025 11:36
Realizado cálculo de custas
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07/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 09:53
Conclusos para despacho
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07/05/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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