TJSP - 1014072-80.2025.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014072-80.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriel Lima Nascimento - - Alini Vieira Gonçalves -
Vistos.
Os elementos objetivos de prova juntados aos autos conspiram contra o pleito de gratuidade processual.
Os documentos trazidos aos autos demonstram que autores auferem renda mensal em quantia suficiente para suportarem os custos do processo.
Constam nos autos, que o autor auferiu, rendimentos brutos, nos meses de fevereiro, março e abril de 2025, as quantias de R$5.316,78, R$4.933,38 e R$5.164,85 (f.181/186).
Além disso, os documentos juntados (f.128/130) demonstram que a autora também exerce profissão remunerada.
No mais, comprometeram-se ao pagamento de parcelas mensais, para aquisição de imóvel, no valor de R$1.549,66 (f. 39/57), assumindo a obrigação de pagar parcelas em expressivo importe, a situação objetiva dos requerentes atenta contra a sua declaração de pobreza.
As custas iniciais equivalem a 1,5% do valor da causa no momento da distribuição, observando-se o mínimo de R$185,10, correspondentes a 5 UFESPs.
Assim, faculto a parte autora o recolhimento da taxa judiciária inicial e custas para citação, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem o recolhimento das custas, o processo será cancelado por falta de preparo nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: PAULO SERGIO DE CARVALHO (OAB 382862/SP), PAULO SERGIO DE CARVALHO (OAB 382862/SP) -
20/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 18:23
Conclusos para decisão
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19/08/2025 18:05
Conclusos para decisão
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05/08/2025 02:03
Suspensão do Prazo
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22/06/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
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22/06/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
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22/06/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
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22/06/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
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22/06/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
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22/06/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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22/06/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
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22/06/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
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22/06/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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22/06/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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22/06/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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22/06/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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22/06/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
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22/06/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
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22/06/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 14:00
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 13:29
Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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