TJSP - 0000938-29.2022.8.26.0097
1ª instância - 02 Cumulativa de Buritama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000938-29.2022.8.26.0097 (processo principal 1000524-82.2020.8.26.0097) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Isolina Martins de Oliveira - Banco Pan S/A - - BANCO BMG S/A -
Vistos.
Primeiramente, observo que, apesar da manifestação contrária do executado Banco BMG S/A à fl. 475, constata-se que tanto na mencionada petição quanto em sua peça de impugnação (fls. 185/189), a própria instituição financeira alega que "os descontos ocorreram entre dezembro de 2016 até maio de 2020".
Por sua vez, a parte exequente, conforme se extrai da petição e das planilhas de cálculo apresentadas às fls. 382/401, também aponta o início dos descontos em 12/2016, com término em 05/2020.
Assim, observo que, na realidade, não há discordância fática entre as partes em relação ao período em que ocorreram os descontos (dezembro de 2016 a maio de 2020).
A controvérsia cinge-se aos valores efetivamente descontados e à metodologia de cálculo aplicada.
Fixo, portanto, como incontroverso o período compreendido entre 12/2016 a 05/2020, para apuração dos valores descontados.
No mais, antes de decidir a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo executado às fls. 185/189 e tendo em vista a divergência de valores apontados pelas partes, determino a realização de perícia contábil.
Para tanto, nomeio o perito, Sr.
ARLEI NASCIMENTO, e-mail: [email protected].
Considerando que a parte executada é sucumbente na fase de conhecimento, os honorários periciais serão suportados por ela, conforme tese firmada do tema 871 do Superior Tribunal de Justiça.
Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para que apresente sua estimativa de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a proposta, intime-se a parte executada para depositar os honorários ou para manifestar discordância em 5 (cinco) dias, hipótese na qual os autos deverão ser remetidos à conclusão para o arbitramento (art. 465, §3º, do Código de Processo Civil).
Com a comprovação do depósito, intime-se novamente o profissional para que designe data, horário e local com o objetivo do início dos trabalhos.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contados da data designada.
Concedo às partes, o prazo comum de 15 (Quinze) dias, para que, caso queiram, formulem quesitos e/ou apresentem assistentes técnicos.
Com a apresentação do laudo pericial contábil, expeça-se o competente MLE, mediante a apresentação do formulário cabível, em favor do perito, e intimem-se às partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o referido laudo.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
O percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais será fixado por este juízo após a liquidação, conforme art. 85, §4º, II, do CPC.
Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP), JULIANA MARIA QUIRINO DE MORAIS (OAB 223994/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), APARECIDO DONIZETI RUIZ (OAB 95846/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 137357/MG) -
21/08/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 14:17
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
08/05/2025 14:15
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
05/03/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/11/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 16:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/07/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 14:14
Recebidos os autos da Contadoria
-
15/01/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
23/10/2023 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 15:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2023.
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03/07/2023 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2023 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
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30/05/2023 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 18:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/05/2023 10:35
Conclusos para decisão
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10/03/2023 11:17
Conclusos para decisão
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15/02/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2022 15:47
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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13/10/2022 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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12/10/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/10/2022 11:13
Recebida a Petição Inicial
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12/10/2022 10:20
Conclusos para decisão
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11/08/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 12:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2020
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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