TJSP - 0004901-98.2023.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004901-98.2023.8.26.0068 (processo principal 1006265-59.2021.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Associação Aldeia da Serra - Residencial Lago Orion -
Vistos.
Defiro a penhora do imóvel (ou dos direitos) descrito na matrícula nº 119.018 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri (fls. 66/71), em nome da executada.
Consigno que, se tratando de bem indivisível, a meação da cônjuge alheio à execução, ou mesmo quotas-parte de eventual coproprietário, recairá sobre o produto da alienação do bem (CPC., art. 843).
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente não beneficiária da gratuidade processual informar nos autos, caso ainda não tenha feito, o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, bem como recolher a taxa pertinente, em valor suficiente de acordo com a quantidade de imóveis, em 15 dias, nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado ou pela via postal, acerca da penhora.
Havendo cônjuge, credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, intimem-se pela via postal.
Caso não seja beneficiário da gratuidade processual, caberá ao(a-s) exequente(s) o recolhimento da taxa postal, se necessário.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Caberá à parte exequente, se o caso, indicar o endereço daqueles cujos dados não constem na matrícula, e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, se manifeste em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: LUISA ROSANA VARONE (OAB 101021/SP) -
02/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:42
Penhora Deferida
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02/09/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 12:19
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
02/07/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 15:59
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
21/01/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 19:38
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 19:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/11/2024 19:38
Juntada de Ofício
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25/11/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 10:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
27/08/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2024 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 16:02
Processo Desarquivado Com Reabertura
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02/02/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 09:43
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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07/12/2023 09:43
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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09/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/11/2023 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/11/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/07/2023 16:19
Expedição de Carta.
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12/07/2023 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/07/2023 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/06/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2023 14:02
Conclusos para decisão
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19/06/2023 11:08
Conclusos para despacho
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19/06/2023 10:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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