TJSP - 1007885-44.2025.8.26.0011
1ª instância - 03 Civel de Pinheiros
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 22:27
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 10:51
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 13:25
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/08/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007885-44.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sigma Credit Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Catan Comercio de Carnes Ltda e outro -
Vistos.
Diante da antecipação do Stay Period referente à Recuperção Judicial da executada Catan Comércio de Carnes Ltda, determino a suspensão da execução em face dela, notadamente de atos executórios.
Isso não impede, contudo, a continuidade da execução contra os demais executados.
Fls. 277/284: decorrido o prazo para pagamento e dando continuidade aos atos executórios em face dos demais réus, defiro os pedidos da exequente, relacionados ao executado Dorival Gonzaga de Oliveira Júnior.
A presente decisão vale como ofício para a penhora, no limite do crédito de R$ 2.376.908,56, de: a) haveres sociais do Executado DORIVAL GONZAGA DE OLIVEIRA JUNIOR (CPF *59.***.*99-40) decorrentes de sua exclusão da sociedade OIKOS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ 38.***.***/0001-31 / NIRE *52.***.*37-67), determinando-se que a empresa deposite judicialmente neste processo à disposição deste Juízo os seus haveres; b) haveres sociais do Executado DORIVAL GONZAGA DE OLIVEIRA JUNIOR (CPF *59.***.*99-40) decorrentes de sua exclusão da sociedade ALDORE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ 26.***.***/0001-69 / NIRE *52.***.*08-71), determinando que a empresa deposite judicialmente neste processo à disposição deste Juízo os haveres; c) haveres sociais do Executado DORIVAL GONZAGA DE OLIVEIRA JUNIOR (CPF *59.***.*99-40) decorrentes de sua saída do conselho de administração da FRIGOL S.A. (CNPJ 68.***.***/0001-77 - NIRE *53.***.*72-44), determinando que a empresa deposite judicialmente neste processo à disposição deste Juízo os haveres; Caberá à exequente o protocolo dessa decisão/ofício, comprovando-se nos autos.
Intime-se o executado, por carta.
Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 247765/SP), EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 481709/SP) -
28/08/2025 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007885-44.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sigma Credit Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios -
Vistos. 1.
Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras da parte executada nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, na MODALIDADE TEIMOSINHA, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil. 2.
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud. 3.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud. 4.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil. 5.
Realizado o bloqueio de valores, recolhidas as custas postais, expeçam-se cartas de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 6.
Sem prejuízo, na eventual ausência de despesas, cobre-se o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias. 7.
Tendo os executados sido intimados acerca do bloqueio realizado e não ofertado impugnação no prazo legal, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme o artigo 854, §5º do Código de Processo Civil.
Deve o valor penhorado ser transferido para conta vinculada a esse juízo.
Após, realizada a transferência, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, devendo este juntar ao feito respectivo formulário. 8.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. - ADV: LUIS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 247765/SP) -
25/08/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2025 01:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 15:46
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 15:46
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 12:12
Bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 23:41
Suspensão do Prazo
-
03/06/2025 20:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 20:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 04:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2025 20:07
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 20:07
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 09:27
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 09:27
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2025 21:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 16:18
Recebida a Petição Inicial
-
16/05/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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