TJSP - 0011026-39.2024.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011026-39.2024.8.26.0071 (processo principal 1018305-93.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Renato Costa Boemer Epp - Daniely Prado Verissimo Leite - réu revel -
Vistos.
P. 59/61.
Indefiro o bloqueio da CNH, bem como apreensão do passaporte da executada, uma vez que a medida não tem relação de pertinência à busca, constrição e expropriação de bens, voltadas à satisfação da obrigação, mote do processo executivo.
Antes, é medida simplesmente punitiva, a encontrar resistência no disposto no art. 805 do CPC.
Deveras, malgrado o Pretório Excelso ter proclamado constitucional o art. 139, inc.
IV do CPC (ADI nº 5941), tal não importa se ter por legítima e adequada, na espécie, a medida em questão (TJSP, AI nº 2071372-72.2023.8.26.0000, rel.
Des.
José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 03/04/2023).
De se anotar que a regra do art. 139, IV, do CPC deve ser harmonizada ao comando do art. 8º do mesmo Diploma Legal.
Ademais, o código processualista civil traz extenso rol de possibilidades de realização de atos de constrição patrimonial, conforme inteligência do art. 835, que não possuem o inapropriado condão de privar pessoas de sua liberdade individual.
Neste sentir tem proclamado a jurisprudência do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Decisão que indeferiu os pedidos de suspensão de CNH e bloqueio de cartões - Insurgência da parte exequente - Descabimento - Medidas que se mostram excessivas, desbordando do objetivo da demanda - Restrição ao direito constitucional de ir e vir dos devedores que é inadmissível - Questão que, de todo modo, encontra-se suspensa - Superior Tribunal de Justiça que afetou os Recursos Especiais nº 1.955.539-SP e 1.955.574-SP, para julgamento sob o rito de repetitivos (Tema 1137), com o objetivo de definir se, à luz do art. 139, IV, do Código de Processo Civil, é possível a aplicação de medidas executivas atípicas - Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2228331-37.2024.8.26.0000; Relator (a):Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2024; Data de Registro: 30/08/2024).
Diga a parte credora em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: WILLIAN JEFFERSON DE SOUZA QUADROS (OAB 356591/SP) -
21/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 08:49
Decisão Determinação
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20/08/2025 12:20
Conclusos para despacho
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26/07/2025 04:32
Suspensão do Prazo
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14/07/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:32
Conclusos para despacho
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04/06/2025 15:04
Conclusos para despacho
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04/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 00:57
Suspensão do Prazo
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24/03/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/03/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 12:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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19/02/2025 17:11
Bloqueio/penhora on line
-
07/02/2025 13:23
Conclusos para despacho
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28/01/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/10/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 09:51
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2024 17:16
Decisão Determinação
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27/08/2024 15:12
Conclusos para despacho
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27/08/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2024 16:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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