TJSP - 1005180-34.2025.8.26.0606
1ª instância - 02 Civel de Suzano
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005180-34.2025.8.26.0606 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Numerentina dos Santos Ayres - Leonardo Santos Fiel Ayres - Defiro o pedido para processamento do inventário de Gilberto Fiel Ayres, e nomeio inventariante a requerente MARIA NUMERENTINA DOS SANTOS AYRES, independentemente de compromisso, nos termos do art. 660 do CPC.
INTIME-SE a inventariante nomeada para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente/retifique/ratifique as primeiras declarações, acompanhada de toda a documentação probatória, observando-se os requisitos exigidos pelo artigo 620, incisos I a IV, do CPC, bem como para: juntar as certidões negativas de débitos emitidas pelas Fazendas Públicas da União, do Estado de São Paulo e do Município de Suzano em nome do autor da herança; juntar certidão do Colégio Notarial do Brasil consignando a inexistência de testamento em nome do autor da herança; juntar as certidões de nascimento ou casamento ATUALIZADAS dos herdeiros e sucessores maiores de idade, além da certidão do autor da herança, bem como a outorga uxória de eventuais cônjuges/companheiros, observado o disposto no art. 1.647 do Código Civil; juntar certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado à partilha.
Fica a inventariante advertida de que eventuais aluguéis de todos os imóveis inventariados e locados, além de todas as rendas auferidas pelo espólio, deverão ser depositados em conta vinculada a este Juízo, junto ao Banco do Brasil, agência 6710-5, sob pena de destituição, autorizado desde logo, contudo, o emprego dos seus produtos no pagamento de despesas com manutenção e conservação dos bens do espólio, devidamente comprovado nos autos.
O espólio é o titular das dívidas e rendas, portanto, considerando o valor dos bens que estão sendo inventariados, concedo os benefícios da gratuidade processual, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, ressalvado desde logo, contudo, que havendo notícia de outros bens componentes do espólio que sejam incompatíveis com a benesse concedida, esta poderá ser revogada.
Anote-se. - ADV: YGOR ROBERTO SANTOS MOURA (OAB 411068/SP), YGOR ROBERTO SANTOS MOURA (OAB 411068/SP) -
03/09/2025 19:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:53
Recebida a Petição Inicial
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15/07/2025 16:23
Conclusos para despacho
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01/07/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 20:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 20:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 16:58
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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02/06/2025 10:47
Conclusos para despacho
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28/05/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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