TJSP - 1001750-50.2025.8.26.0129
1ª instância - 02 Cumulativa de Casa Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001750-50.2025.8.26.0129 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maciel Domingues - - Maria Inez da Silva Domingues -
Vistos.
Considerando que a pretensão de usucapião, em todas as suas modalidades, tem por objeto a aquisição originária da propriedade imobiliária, com abertura de nova matrícula junto ao registro imobiliário competente, bem como a necessidade de atendimento dos princípios da especialidade e unitaridade registrais (art. 176 da Lei 6.015/76), determino certifique a serventia se há nos autos: certidão de casamento/nascimento dos requerentes; valor da causa correspondente ao valor venal do imóvel, comprovado o lançamento fiscal; planta do imóvel atual, assinada por profissional habilitado e descrição minuciosa do imóvel (RT 501/88; RP 3/340, em. 187), incluindo área, confrontações e levantamento planimétrico; certidões de distribuição cível de ações reais ou reipersecutórias em nome dos requerentes e dos proprietários registrais do imóvel.
Na falta de qualquer documento, intime-se a parte ativa para que emende o defeito no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e da consequente extinção do processo.
Intime(m)-se e cumpra-se. - ADV: HUMBERTO RIGAMONTI (OAB 92904/SP), HUMBERTO RIGAMONTI (OAB 92904/SP) -
03/09/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 14:03
Conclusos para despacho
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02/09/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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