TJSP - 1003588-42.2025.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003588-42.2025.8.26.0189 - Monitória - Cartão de Crédito - Cooperativa de Créd, Poup e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista Sicredi Planalto das Águas - Eliane Rilko Casale Vilela -
Vistos.
Pedido de gratuidade de justiça (fl. 132, item b).
Nos termos do art. 98, caput, e art. 99, § 2º, parte final, ambos do CPC, a parte interessada deverá comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade (qual seja, a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios).
Neste sentido: "Decisão que determinou a comprovação do estado de necessidade para fins de justiça gratuita - Recurso do autor - despacho recorrido que não deferiu e nem indeferiu a gratuidade, apenas determinou a comprovação - impossibilidade de interposição de agravo de instrumento contra este despacho - artigo 1015, V do CPC - ausência de gravame - MM.
Juiz apenas cumpriu comando legal" (TJSP - Agravo de Instrumento 2017025-89.2023.8.26.0000 - Rel.
Des.
Achile Alesina - 15ª Câmara de Direito Privado - em 08/02/2023, grifei).
Assim, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, deverá trazer (concomitantemente): relatório do Registrato quanto às contas e relacionamentos em bancos; extratos bancários dos últimos três meses para cada instituição financeira que conste no relatório; faturas de cartão de crédito e débito dos últimos três meses (de todos os cartões eventualmente válidos); estimativa das despesas com subsistência (documentada); duas últimas declarações de IRPF ou declaração de isenção conforme modelo que consta no site da Receita Federal do Brasil; certidões comprovando eventual propriedade (ou a inexistência delas) de veículos e imóveis.
Se casado(a) ou em união estável, de seu cônjuge/companheiro deverá trazer os mesmos documentos.
Registre-se que tal determinação vale para a parte, eventuais representantes (se incapaz) e pessoa jurídica da qual seja eventualmente sócia (se o caso), com o destaque de que esse rol não é exemplificativo (ou seja, deve trazer cada um destes documentos exigidos ou justificar sua inexistência), sob pena de denegação do benefício (caso inerte ou traga documentação incompleta).
Sobre a exigência de tal documentação robusta, remeto ao Agravo de Instrumento nº 2329993-44.2024.8.26.0000 - Rel.
Des.
Marco Fábio Morsello - 11ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 29/10/2024.
Intimem-se.
Fernandopolis, 27 de agosto de 2025. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP) -
28/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 16:43
Conclusos para despacho
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04/08/2025 18:18
Conclusos para despacho
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04/08/2025 15:05
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2025 05:44
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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17/06/2025 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 14:30
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 13:56
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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22/05/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 10:34
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 16:58
Recebida a Petição Inicial
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09/05/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 15:48
Realizado cálculo de custas
-
09/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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