TJSP - 0003459-25.2022.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003459-25.2022.8.26.0071 (processo principal 1022370-39.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Maria Aparecida Vieira -
Vistos.
P. 303/6.
Indefiro a penhora de salário pretendida, com espeque no art. 833, inciso IV do Código de Processo Civil.
Há de ser ponderada, na busca da efetividade da execução, também a menor onerosidade do devedor, de forma a não provocar-lhe, sobremaneira, dificuldade considerável em sua mantença e na de sua família, mormente frente ao caráter alimentar da verba salarial.
Ademais, não se configura, na demanda em comento, perseguição de crédito com natureza alimentar - o que excetuaria a regra, em consonância com o art. 833, § 2º do mesmo diploma legislativo.
Em casos análogos esse foi o entendimento do E.
Tribunal de Justiça: "Agravo de Instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Decisão que deferiu penhora de 20% sobre o salário líquido do agravante.
Descabimento.
Impenhorabilidade do salário.
Inteligência do art. 833, IV, do CPC.
Exceção, estabelecida no § 2º do mesmo dispositivo legal (penhora para pagamento de pensão alimentícia ou salário do devedor excedente a 50 salários-mínimos), não se aplica à hipótese.
Credor, ademais, não demonstrou que a penhora não prejudicará a subsistência do executado e de sua família.
Cancelamento da penhora incidente sobre o salário do agravante determinada.
Recurso provido.".(TJSP; Agravo de Instrumento 2174959-76.2024.8.26.0000; Rel.
Des.Ramon Mateo Júnior; 15ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 22/07/2024; Data de Registro: 22/07/2024). "Cumprimento de sentença Penhora sobre salário - Pretendida pela agravante a penhora sobre 30% dos vencimentos mensais percebidos pela agravada Flexibilização da regra de impenhorabilidade que somente pode ocorrer quando a hipótese concreta dos autos revelar que a constrição de parte da remuneração não prejudicará a subsistência do devedor Vencimentos percebidos pela agravada que são inferiores a três salários-mínimos mensais - Presunção de que a constrição de parte dessa verba possa comprometer a plena capacidade de a agravada prover o seu sustento e o de sua família Descabimento, por ora, da relativização da impenhorabilidade Agravo desprovido.". (TJSP; Agravo de Instrumento 2204107-35.2024.8.26.0000; Rel.
Des.
José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Macaubal -Vara Única; Data do Julgamento: 22/07/2024; Data de Registro: 22/07/2024).
Diga a exequente em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: GILMARA DA SILVA BIZZI (OAB 235308/SP) -
21/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 08:49
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line
-
20/08/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 08:48
Bloqueio/penhora on line
-
07/05/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 03:25
Suspensão do Prazo
-
24/03/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 16:10
Concedida a Substituição/Sucessão de Parte
-
24/02/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2025 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 13:19
Juntada de Mandado
-
06/12/2024 09:17
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 12:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/11/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 16:22
Penhora Deferida
-
17/10/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 17:41
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 14:16
Quebra de sigilo fiscal
-
23/10/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 17:23
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
09/08/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2023 12:38
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 12:38
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 12:38
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 15:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/04/2023 16:45
Bloqueio/penhora on line
-
17/03/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 04:45
Suspensão do Prazo
-
07/12/2022 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2022 21:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2022 21:08
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 21:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/11/2022 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2022 18:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2022 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2022 16:40
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2022 16:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/11/2022 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2022 08:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2022 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2022 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2022 05:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2022 14:16
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
06/10/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2022 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2022 18:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2022 18:11
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2022 18:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/08/2022 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2022 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2022 15:16
Bloqueio/penhora on line
-
26/07/2022 14:34
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2022 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2022 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2022 17:45
Expedição de Carta.
-
25/03/2022 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2022 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2022 18:07
Decisão
-
17/03/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 16:06
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 16:05
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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