TJSP - 0003987-25.2024.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 22:51
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 22:50
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003987-25.2024.8.26.0189 (processo principal 1002377-05.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Aurea Munhoz da Cruz - Abcb - Amar Brasil Clube de Beneficios - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Trata-se de renúncia de mandato (CPC, art. 112) acompanhada de comunicação regular ao mandante (a fim de que nomeie sucessor).
Segundo precedentes do e.
TJSP, a notificação pode se dar por carta (com aviso de recebimento) ou pela via eletrônica (WhatsApp, e-mail etc, desde que comprovada a ciência inequívoca do alvo pela confirmação de leitura).
Portanto, regular a comunicação.
Neste sentido: A comunicação de renúncia ao mandato pode ser feita por meios eletrônicos, desde que comprovada a ciência do mandante.
A confirmação de leitura em aplicativo de mensagens é suficiente para comprovar a ciência (TJSP - Agravo de Instrumento 2022425-16.2025.8.26.0000 - Rel.
Des.
James Siano - 5ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 14/02/2025); Prova da comunicação ao constituinte da renúncia ao mandato que se faz por correspondência com aviso de recebimento ao endereço cadastrado no processo.
Envio de mensagens por e-mail e WhatsApp, sem prova da leitura ou resposta pela parte, que não preenche os requisitos do art. 112 do CPC (TJSP - Agravo de Instrumento 2313531-12.2024.8.26.0000 - Rel.
Des.
Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - 10ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 21/03/2025).
Durante os próximos 10 (dez) dias úteis (CPC, art. 112, §1º), o(a) Advogado(a) continuará a representar o mandante.
Por sua vez, a equipe desde já removeu seu cadastro das publicações.
Na hipótese de persistir eventual irregularidade de representação do polo ativo (se não representado por outros Advogados), após este prazo os autos poderão ser conclusos para deliberação sobre sua extinção (sendo desnecessária a intimação pessoal).
Neste sentido: Extinção do processo.
Renúncia ao mandato pela patrona do autor.
Comprovação da comunicação do ato, nos termos do art. 112 do CPC.
Ausência de constituição de novo causídico.
Sentença terminativa.
Desnecessária intimação pessoal da parte para regularizar a sua representação processual (TJSP - Apelação Cível 1006725-39.2024.8.26.0004 - Rel.
Des.
Fernando Sastre Redondo - 38ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 08/04/2025).
Por outro lado, na hipótese de persistir eventual irregularidade de representação do polo passivo (se não representado por outros Advogados), após este prazo será considerado revel, prosseguindo-se (CPC, art. 346) com suas intimações pela imprensa oficial (sendo desnecessária a intimação pessoal).
No mais, retornem os autos ao arquivo (no mesmo código), prosseguindo-se nos termos da deliberação anterior.
Intimem-se.
Fernandopolis, 28 de agosto de 2025.
Eu, Reinaldo José Ricco, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: IVAN DIAS DE GOUVEIA (OAB 459196/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), ELTON TOMAZ RODRIGUES (OAB 493960/SP) -
28/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 18:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:39
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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03/06/2025 12:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 06:51
Juntada de Certidão
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22/05/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2025 12:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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19/05/2025 11:08
Expedição de Carta.
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19/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 22:49
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 23:47
Suspensão do Prazo
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03/04/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 21:50
Suspensão do Prazo
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26/02/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/02/2025 16:52
Realizado cálculo de custas
-
23/01/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/01/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 18:50
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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14/01/2025 17:48
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 16:35
Conclusos para despacho
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13/01/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/12/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/12/2024 17:40
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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10/12/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/11/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 15:56
Decisão Determinação
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08/11/2024 15:16
Conclusos para decisão
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06/11/2024 17:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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