TJSP - 0018244-13.2025.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0018244-13.2025.8.26.0224 (processo principal 1032710-29.2024.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de Sentença - Despejo por Inadimplemento - Graciene Elba dos Santos Zanini - - Gabriela Carla dos Santos S Medeiros e Outros - - Gabriel Logos dos Santos Correa -
Vistos.
Para o processamento deste incidente, o credor deverá, no prazo de 10 dias, promover o recolhimento das custas iniciais, nos termos do item 4 do Com.
Conj.
N. 951/2023, CPA n. 2023/113460.
Advirto que o valor a ser recolhido corresponde a 2% sobre o total do crédito a ser satisfeito, atentando-se aos valores mínimo e máximo equivalentes a 5 e a 3.000 UFESPs, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
No caso de instauração ou distribuição de pedido de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial.
No silêncio, cancele-se a serventia o cadastro deste incidente, arquivando-se os autos principais.
Cumpra-se.
Int. - ADV: FELIPE BUENO SIQUEIRA (OAB 503681/SP), FELIPE BUENO SIQUEIRA (OAB 503681/SP), FELIPE BUENO SIQUEIRA (OAB 503681/SP) -
29/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 19:47
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:36
Conclusos para despacho
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28/08/2025 16:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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