TJSP - 0028713-05.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0028713-05.2025.8.26.0100 (processo principal 1087170-18.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Artestyl Indústria e Comercio de Tecidos Ltda. - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A -
Vistos.
Dada a satisfação integral do débito, julgo extinta a ação que Artestyl Indústria e Comercio de Tecidos Ltda. promove a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A, com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, com base no comprovante de depósito e no formulário acostados aos autos (fls.83 ), observada a ordem cronológica dos feitos.
A parte executada deverá providenciar o recolhimento das custas finais devidas ao Estado, em guia DARE, na quantia correspondente a 1% do valor do débito executado, observado o valor mínimo de cinco UFESPs, nos termos do art. 4º, III e § 1º, da Lei n.º 11.608/2003.
Aguarde-se por 60 dias a comprovação do recolhimento.
Decorrido prazo sem pagamento das custas finais, expeça-se Certidão de Inscrição da Dívida Ativa.
Transitada em julgado, arquive-se os autos com as anotações de baixa e extinção.
Se o caso, providencie a Serventia a baixa e o arquivamento definitivo dos autos principais, seja físico ou digital.
P.
R.
I. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), ALEXANDRE RIBEIRO VEIGA (OAB 220472/SP) -
29/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:28
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/08/2025 14:09
Conclusos para despacho
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25/08/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 14:06
Conclusos para despacho
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22/07/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:14
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
16/06/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 12:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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