TJSP - 1500162-71.2025.8.26.0574
1ª instância - 01 Cumulativa de Cerqueira Cesar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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12/09/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 09:24
Guia Eletrônica Enviada
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12/09/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 11:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/09/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/09/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 10:05
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
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11/09/2025 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2025 10:00
Juntada de Mandado
-
10/09/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 22:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 21:35
Recebido o recurso
-
09/09/2025 15:44
Conclusos para decisão
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08/09/2025 08:50
Conclusos para despacho
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05/09/2025 22:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/09/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500162-71.2025.8.26.0574 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JONAS VITOR CALDEIRA RODRIGUES - Diante do exposto, por esses fundamentos e mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal e, em consequência, CONDENO o réu JONAS VÍTOR CALDEIRA RODRIGUES, qualificado nos autos, como incurso nas sanções dos artigos 33, "caput", da Lei 11.343/06, à pena de 5 (cinco) anos de reclusão em regime inicial fechado e 500 dias-multa, no valor mínimo legal.
Nego ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois presentes os requisitos do artigo 312 e 313, I e II, do Código de Processo Penal, para a manutenção da prisão preventiva.
Com a prolação da sentença de mérito, restaram comprovadas a autoria e a materialidade delitiva.
Outrossim, latente o periculum libertatis.
Com efeito, a gravidade em concreto do delito e a ameaça à ordem pública aconselham a manutenção no cárcere, a fim de evitar a reiteração delitiva.Expeça-se o necessário, e recomende-se o apenado na prisão em que se encontra.
Conforme art. 63 da Lei nº 11.343/06 c/c art. 91 do CP, decreto o perdimento de tudo quanto apreendido neste processo.
Não tendo havido controvérsia, no curso do processo, sobre a natureza e a quantidade da substância entorpecente ou sobre a regularidade do laudo respectivo, fica determinado, desde já, sua destruição por incineração, na forma da legislação vigente (Lei n. 11.343/06, arts. 33, §§ 1º e 2º, e 58, §1º), no prazo máximo de 30 (trinta) dias, preservando-se fração suficiente para eventual contraprova.
Comunique-se à autoridade de polícia judiciária competente, caso isso ainda não tenha sido providenciado.
Registre-se, desde logo, que, em caso de recebimento de eventual recurso de apelação interposto contra a presente, deverá ser expedida a competente guia de execução provisória em nome do réu/condenado recorrente, nos termos do que dispõe o art. 9 da Resolução nº 113/2010 - CNJ, para que possa, quando for o caso, obter os benefícios previstos na LEP (sumula do STF, Enunciado nº 716).
Oportunamente, após o trânsito em julgado da presente, adotem-se as seguintes providências: (a) expeça-se guia de execução (definitiva, se o caso) do condenado; (b) proceda-se ao recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, em conformidade com o disposto no artigo 686, do Código de Processo Penal; (c) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando sua condenação, com a devida identificação dele, acompanhada de fotocópia desta decisão, para cumprimento do disposto no art. 15, III, da Constituição da República c/c o art. 71, §2º, do Código Eleitoral; (d) oficie-se ao órgão responsável pelo cadastro de antecedentes criminais deste Estado para as anotações necessárias; (e) efetuem-se as averbações de praxe (NSCGJ, Cap.
V, itens 22, d, e 23).
Custas processuais nos termos da lei.
P.I.C.. - ADV: ISMAEL JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 352206/SP) -
01/09/2025 17:34
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 16:14
Expedição de Ofício.
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01/09/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
29/08/2025 13:20
Condenação à Pena Privativa de Liberdade COM Decretação da Prisão
-
27/08/2025 08:57
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 01:48
Suspensão do Prazo
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18/06/2025 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 17:44
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 16:29
Juntada de Mandado
-
23/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 19:47
Recebida a denúncia
-
20/05/2025 15:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2025 02:30:00, 1ª Vara.
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20/05/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 00:00
Evoluída a classe de 279 para 300
-
19/05/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 01:23
Suspensão do Prazo
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07/05/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:25
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 10:41
Conclusos para despacho
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06/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/05/2025 10:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/05/2025 10:07
Recebidos os autos do Outro Foro
-
06/05/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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05/05/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/05/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 13:48
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
05/05/2025 10:21
Conclusos para despacho
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02/05/2025 15:13
Juntada de Petição de Denúncia
-
30/04/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2025 09:39
Evoluída a classe de 279 para 300
-
29/04/2025 19:38
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 09:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/04/2025 09:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/04/2025 09:49
Recebidos os autos do Outro Foro
-
22/04/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
22/04/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/04/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2025 11:41
Expedição de Mandado.
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18/04/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2025 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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18/04/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 07:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
18/04/2025 06:50
Juntada de Certidão
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18/04/2025 06:15
Mudança de Magistrado
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18/04/2025 04:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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