TJSP - 1006936-85.2025.8.26.0248
1ª instância - 04 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006936-85.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andre Luis Faccion - - Ellen Cristina Rocha de Melo -
Vistos.
Conforme se extrai da certidão de p. 22, embora tenha sido devidamente intimada para comprovar o recolhimento da custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, a parte autora manteve-se inerte, demonstrando que não possui mais interesse em prosseguir com a demanda.
Pelo exposto, com fundamento no artigo 290 do CPC, não tendo sido comprovado o pagamento das custas iniciais pela parte autora, determino o cancelamento da distribuição.
Nos termos do artigo 2º, XIV, da Lei 11608/2003, regulamentada pelo Provimento CSM Nº 2.739/2024, condeno a autora no recolhimento das despesas processuais pelo cancelamento da distribuição, no importe de 5 UFESPs = R$ 185,10, a serem recolhidas em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - Guia FEDTJ - Código 224-0.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para comprovar o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Após o recolhimento das custas ou da inscrição na dívida ativa, remetam-se os autos ao distribuidor para o cancelamento da distribuição.
P.I.C. - ADV: JOSÉ REINALDO OLIVEIRA MOURA (OAB 354117/SP), JOSÉ REINALDO OLIVEIRA MOURA (OAB 354117/SP) -
21/08/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:09
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
21/08/2025 09:27
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 10:50
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
17/07/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 20:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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