TJSP - 1089920-22.2024.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1089920-22.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Banco Sofisa S/A - Paci Alimentos Ltda e outro -
Vistos.
Páginas 374/377 e 380/382: Razão assiste ao exequente.
Como regra, é impenhorável tão somente a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, conforme preconizado pelo artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil.
Sem embargo, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento segundo o qual também é impenhorável a quantia de até quarenta salários-mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos, sendo ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias da situação concreta em julgamento (AgInt no AREsp n. 2.139.117/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023.).
Com efeito, nos termos da jurisprudência do STJ, a proteção prevista no art. 833, X, do CPC não se dirige apenas ao saldo imobilizado em caderneta de poupança, de modo que a impenhorabilidade até o valor de 40 salários-mínimos não faz distinção entre poupança, conta corrente, fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda (AgInt no REsp n. 1.229.639/PR, relator Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 11/10/2016, DJe de 20/10/2016).
Em suma, Reveste-se de impenhorabilidade a quantia de até quarenta salários-mínimos poupada, seja ela mantida em papel moeda, conta-corrente ou aplicada em caderneta de poupança propriamente dita, CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que a única reserva monetária em nome do recorrente, e ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias do caso concreto. (AgInt no REsp n. 1.985.930/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 15/3/2023 - grifei e destaquei).
Indefiro, pois, o desbloqueio.
Intime-se.
São Paulo, 28 de agosto de 2025.
Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito - ADV: RICARDO RYOHEI LINS WATANABE (OAB 285214/SP), MARCELO HENRIQUE LORENCINI (OAB 374166/SP), MARCELO HENRIQUE LORENCINI (OAB 374166/SP) -
28/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 11:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/06/2025 17:29
Bloqueio/penhora on line
-
04/06/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 13:12
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 07:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 21:41
Suspensão do Prazo
-
13/02/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 00:21
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 09:12
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 03:46
Suspensão do Prazo
-
17/09/2024 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2024 06:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2024 05:12
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 22:25
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2024 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 08:55
Ato ordinatório
-
08/07/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2024 15:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 18:46
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 05:14
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 05:14
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 16:09
Expedição de Carta.
-
28/06/2024 16:09
Expedição de Carta.
-
28/06/2024 16:07
Recebida a Petição Inicial
-
28/06/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 19:34
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2024 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 19:30
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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