TJSP - 1005996-93.2025.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 18:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 12:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005996-93.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Guilherme Raphael Dias - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista -
Vistos. 1- Ante o ponderado pela requerida, em defesa, e à vista dos documentos com ela apresentados, defiro o diferimento para recolhimento das custas ao final do feito. 2- Repilo a alegação de que o valor da causa fora equivocadamente atribuído, porquanto equivale ao proveito econômico almejado pelo requerente. 3- As partes são legítimas e estão bem representadas, não havendo nulidades a suprir, dou o feito por saneado. 4- O autor alega que existe apontamento desfavorável a ele em razão de dívida que já teria sido paga a requerida.
Entretanto, observo que às folhas 41, foi determinado em outro processo (0001045-49.2020.8.26.0451), que a serventia providenciasse os desbloqueios solicitados pelas partes no acordo homologado judicialmente.
Assim, consigo o prazo de 15 dias para que o autor junte informações acerca de prévio pedido do requerente para cumprimento da sentença copiada às folhas 41 pelo cartório da 5ª Vara Cível de Piracicaba.
Isso para se aferir se a incumbência, de fato, cabia ao cartório, ou a requerida Int. - ADV: FRANCIELLE CRISTINA DE LIMA (OAB 351549/SP), RENATA YURI MORENO KOYAMA (OAB 470661/SP) -
02/09/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 19:34
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 22:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:26
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 13:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/05/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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