TJSP - 1003463-93.2024.8.26.0097
1ª instância - 02 Cumulativa de Buritama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/08/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003463-93.2024.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bigair Maria da Silva - Banco Pan S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Nos termos da fundamentação, condeno o advogado FÁBIO MANZIERI THOMAZ ao pagamento das custas e demais despesas processuais e em honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Consigno que deixo de aplicar o disposto no art. 85, §8º-A, do CPC, pois importaria em arbitramento de quantia desproporcional à complexidade da lide e ao trabalho empreendido pelos representantes da ré (art. 85, §2º, do CPC).
Destaco que a gratuidade da justiça é um benefício personalíssimo e foi concedida exclusivamente à parte autora, não beneficiando o advogado.
Por fim, ficam advertidos(as) os patronos de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente sujeitará a imposição da multa prevista no art. 1026, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
21/08/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 08:50
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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22/07/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 10:26
Conclusos para despacho
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02/06/2025 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 15:49
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 11:08
Conclusos para decisão
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06/01/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 05:38
Juntada de Petição de Réplica
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16/12/2024 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/11/2024 21:45
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 07:21
Juntada de Certidão
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25/10/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 14:12
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 13:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/10/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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