TJSP - 1008573-71.2025.8.26.0248
1ª instância - 04 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008573-71.2025.8.26.0248 - Homologação da Transação Extrajudicial - Promessa de Compra e Venda - Leonice de Fatima Buzzo dos Santos -
Vistos.
Homologo o acordo apresentado às fls 1/14 e julgo extinto o feito nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Em caso do nome do devedor estar cadastrado em órgão de proteção ao crédito, a baixa deverá ser realizada pelo credor, no prazo de 05 dias, nos termos da Súmula 548 do STJ.
Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiado por meio do cadastro de incidente de cumprimento de sentença, que deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 523 e 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado.
Deverá ser proposto um único incidente de cumprimento de sentença, abarcando o débito principal e os honorários advocatícios, sendo que em relação ao último será observado o artigo 82, º 3º, do Código de Processo Civil, ficando o advogado exequente dispensado do recolher a taxa judiciária em relação à execução da sucumbência, benefício que não abarca as demais despesas processuais como intimação e busca de bens.
Sem condenação em custas remanescentes.
Custas iniciais recolhidas à p. 121/122.
Tendo em vista a falta de interesse recursal, ante a preclusão lógica, certifique-se o imediato trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo.
P.I.C. - ADV: CARLOS ALBERTO RAYMUNDO JÚNIOR (OAB 424345/SP), CARLOS ALBERTO RAYMUNDO JÚNIOR (OAB 424345/SP), CARLOS ALBERTO RAYMUNDO JÚNIOR (OAB 424345/SP) -
21/08/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:08
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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21/08/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:08
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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21/08/2025 10:46
Conclusos para despacho
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21/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 14:38
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2025 11:59
Conclusos para despacho
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30/07/2025 11:21
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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