TJSP - 1500153-45.2025.8.26.0466
1ª instância - 01 Cumulativa de Pontal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 09:14
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
11/09/2025 12:04
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 09:52
Deferido o Pedido
-
09/09/2025 08:59
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500153-45.2025.8.26.0466 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contravenções Penais - LUIZ FELIPE SANTANA - Atendendo a recomendação do Comunicado CG nº 78/2020, vieram os autos conclusos para revisão da necessidade da manutenção prisão preventiva do(s) réu(s) LUIZ FELIPE SANTANA, conforme estabelece o artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
A prisão preventiva deve ser mantida.
Não há que se falar em concessão de liberdade provisória, neste momento, ao acusado.
Observo que na decisão proferida sobre a custódia cautelar do acusado (fls. 43/44), na qual foram analisadas suas condições pessoais e as circunstâncias do crime a ele imputado, concluiu-se pela necessidade da prisão preventiva, pelo que o remeto às razões de fato e de direito lá declinadas.
Além disso, até o presente momento, remanescem presentes os fundamentos que decretou a prisão preventiva, especialmente a necessidade de se garantir a ordem pública, bem como para a proteção à integridade física e psíquica da vítima..
Com efeito, o crime atribuído ao acusado é grave, uma vez que pesa contra o réu a acusação de descumprimento de medidas protetivas de urgência concedidas à ofendida, visto que, conforme se extrai da denúncia, estando ciente acerca das medidas cautelares impostas, as ignorou e, além de ameaçar a vítima, praticou vias de fato contra ela, em desobediência à determinação judicial de proibição de aproximação e de contato.
No caso em tela, a gravidade do crime imputado ao averiguado e sua renitência em cumprir a determinação judicial são suficientes para motivar a segregação provisória como garantia da ordem pública e do cumprimento das medidas protetivas de urgência em favor da vítima.
Portanto, verifico que o delito é grave e não houve qualquer irregularidade na prisão, de modo que a manutenção da custódia cautelar se justifica, permanecendo presentes os fundamentos que a ensejaram, tal como lançados na decisão que decretou a prisão preventiva, uma vez que tal decisão está incorporada aos fundamentos e pressupostos legais previstos nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal.
Diante do exposto, ausente qualquer alteração fática ou jurídica que acarrete a revogação da custódia cautelar, MANTENHO a prisão preventiva em desfavor do réu LUIZ FELIPE SANTANA, pelos fundamentos já expostos na decisão de fls. 43/44.
Aguarde-se pelo prazo de 85 dias em fila própria, para atendimento do disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Decorrido o prazo, não havendo sido prolatada a sentença e estando o réu preso preventivamente, tornem-se os autos conclusos para que seja revisada a necessidade da manutenção da prisão preventiva, conforme estipulado no Comunicado CG nº 78/2020.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
Intime-se. - ADV: VINÍCIUS MAGALHÃES GUILHERME (OAB 418358/SP) -
02/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 09:55
Juntada de Mandado
-
02/09/2025 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 09:54
Juntada de Mandado
-
02/09/2025 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 09:54
Juntada de Mandado
-
28/08/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
07/08/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:41
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 10:55
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 10:53
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 10:48
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 12:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/09/2025 03:30:00, 1ª Vara.
-
06/08/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 19:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/08/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2025 17:12
Suspensão do Prazo
-
01/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 14:58
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
15/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 09:40
Juntada de Ofício
-
14/07/2025 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 09:19
Juntada de Mandado
-
10/07/2025 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 13:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 09:08
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 09:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:36
Apensado ao processo
-
27/05/2025 08:28
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 03:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 16:33
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
21/05/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 13:46
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 13:09
Recebida a denúncia
-
12/05/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 00:00
Evoluída a classe de 279 para 283
-
06/05/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 17:50
Juntada de Petição de Denúncia
-
30/04/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2025 19:44
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1061188-41.2025.8.26.0053
Jeferson Domingos Rodrigues Barbosa
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Adbeel Pregentino Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2025 17:08
Processo nº 1061188-41.2025.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Jeferson Domingos Rodrigues Barbosa
Advogado: Adbeel Pregentino Prado
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 10:50
Processo nº 1010149-43.2025.8.26.0590
Fortef Assessoria e Treinamento Educacio...
Luana Freitas dos Santos
Advogado: Vivian Simoes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 17:29
Processo nº 1001202-50.2024.8.26.0229
Urias Pires Chagas
Valter Luiz Campos
Advogado: Gabriel D'Avila Souza Fraiha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/02/2024 20:32
Processo nº 1000747-55.2025.8.26.0066
Lourenco Emilio da Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Daniel de Matos Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2025 12:16