TJSP - 0004906-57.2022.8.26.0068
1ª instância - 01 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004906-57.2022.8.26.0068 (apensado ao processo 1000666-08.2022.8.26.0068) (processo principal 1000666-08.2022.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Camila Chikazawa Moraes - Fls. 415:
Vistos.
Fls.330/333: defiro penhora no rosto dos autos informados pelo exequente, de créditos que porventura tenha direito a executada Cooperativa Conex, até o limite do débito aqui perseguido.
Expeçam-se ofícios aos juízos respectivos.
Lavre-se termo de penhora sobre o imóvel de propriedade da executada, matrícula 11.391 CRI de Franco da Rocha, conforme certidão de fl. 232/241.
Nomeio a executada depositária.
Oportunamente, proceda-se à averbação ARISP.
Lavre-se termo de penhora dos direitos da executada decorrentes do compromisso de venda e compra de imóvel, consoante instrumentos acostados às fls. 209/231.
Nomeio a executada depositária.
Intime-se a executada das penhoras levadas a efeito nos autos, por carta, (CPC, art. 841, §2º).
Consigno, desde já, que em relação aos imóveis objetos do compromisso particular de compra e venda firmado pela executada com terceiro, dê-se ciência aos exequentes acerca da inviabilidade técnica de se proceder à averbação da penhora nas matrículas dos imóveis, em razão da executada não constar como titular do domínio.
Cumpre, neste passo, esclarecer que em razão do princípio da continuidade que rege os registros públicos, a averbação da penhora dos direitos decorrentes do compromisso de compra e venda nas matrículas dos imóveis não será possível sem que antes se promova a anotação do próprio contrato naqueles registros.
Intime-se. (Ciência dos termos de penhora lavrado.
Ao exequente para recolher as custas de intimação) - ADV: PATRICIA INACIO FERREIRA (OAB 454406/SP) -
01/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2025 20:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 04:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 02:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 18:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/02/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 09:16
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 15:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/02/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 12:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 13:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/08/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 17:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2024 16:09
Expedição de Ofício.
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29/05/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 13:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/04/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 13:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/11/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 09:22
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 10:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/07/2023 08:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/07/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2023 11:04
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 11:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/05/2023 13:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/05/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2023 16:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/02/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2022 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2022 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2022 11:13
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2022 03:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2022 15:08
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
04/10/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2022 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2022 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2022 16:35
Conclusos para despacho
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22/06/2022 16:36
Apensado ao processo
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22/06/2022 16:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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