TJSP - 0006743-45.2025.8.26.0068
1ª instância - 01 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006743-45.2025.8.26.0068 (apensado ao processo 1008862-59.2025.8.26.0068) (processo principal 1008862-59.2025.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Francisco Lenilson dos Santos - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, NA PESSOA DO PATRONO, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), LEYLANE NUNES PANTOJA (OAB 479560/SP), LEYLANE NUNES PANTOJA (OAB 25648/ES) -
02/09/2025 23:41
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:59
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:17
Apensado ao processo
-
28/08/2025 09:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000796-30.2025.8.26.0282
W.a Martin LTDA
Fernando Henrique Ramos Vicena
Advogado: Felipe Lopes Penzin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 13:50
Processo nº 0018872-58.2003.8.26.0002
Aldenir Nilda Pucca
Nutrileve Comercio de Refeicoes LTDA
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2003 14:23
Processo nº 1006643-55.2024.8.26.0344
Kamilly Estagno Escarpeline
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2024 14:09
Processo nº 1067215-30.2024.8.26.0100
Supec Trading LTDA.
Consorcio Voa Nordeste
Advogado: Marcelo Pires Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2024 12:13
Processo nº 1101752-18.2025.8.26.0100
Emadi e e Adm de Imoveis LTDA
Banco Safra S/A
Advogado: Carlos Gustavo Rodrigues de Matos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2025 14:57