TJSP - 1002606-65.2023.8.26.0070
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Batatais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 22:24
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 06:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2023 15:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/09/2023 10:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/09/2023 16:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/09/2023 16:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/09/2023 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2023 16:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/09/2023 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/09/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/09/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2023 21:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2023 18:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/08/2023 15:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/08/2023 14:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/08/2023 09:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/08/2023 09:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/08/2023 11:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriana Palermo de Carvalho (OAB 172457/SP) Processo 1002606-65.2023.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luciano Gargano Figueiredo -
Vistos.
Pretende o autor, liminarmente, a devolução imediata dos valores pagos pelas passagens adquiridas da empresa requerida, haja vista a sua possível insolvência.
Declara o autor que adquiriu três passagens no valor total de R$ 3.924,32, valendo-se da promoção ofertada pela requerida para viagem no período de 07 a 18 de fevereiro de 2024, entretanto, foi surpreendido com a notícia da devolução atualizada dos valores pagos, via vouchers, pela impossibilidade da manutenção do pacote adquirido na promoção, por razões relacionadas às circunstâncias de mercado adversas (fl. 3).
Em que pesem os argumentos alegados pelo autor, demonstra-se imprescindível a instrução processual para análise dos fatos, assegurado o contraditório e a ampla defesa, inviabilizando o acolhimento da tutela de urgência.
A mera alegação de possível insolvência da empresa requerida, por si só, não constitui prova robusta capaz de autorizar a concessão da medida emergencial.
Assim, ausentes os requisitos de perigo de dano e risco ao resultado útil do processo, disciplinados no artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro a liminar.
Prossiga-se.
Providencie-se o agendamento da audiência de tentativa de conciliação na modalidade presencial, que se realizará no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), localizado nas dependências do Claretiano Centro Universitário com endereço a Rua Dom Bosco, nº 466 - Batatais/SP.
Consigno que o comparecimento pessoal é obrigatório, oportunidade que, inexistindo a possibilidade de composição amigável, o(a) requerido(a) poderá oferecer contestação ou, alternativamente, por eventual entrave, fazê-lo nos 15 (quinze) dias que sucedem a sessão de conciliação, independentemente de nova deliberação, sob pena de presumir-se verdadeiras as alegações do(a) autor(a), nos moldes disciplinados pelo artigo 344 do Código de Processo Civil.
Importante observar que o não comparecimento pessoal da parte requerida ou do seu representante, este último com exclusividade para pessoas jurídicas, acarretará os efeitos da revelia, conforme dispõe o artigo 20 da Lei 9.099/95.
Não sendo possível a realização da audiência, por força da não localização do(a) requerido(a), ficará o(a) autor(a) ciente do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da sessão para indicação do atual paradeiro do adverso, sob pena de extinção do processo.
Proceda a CITAÇÃO do(a) requerido(a) para os termos da ação e cientifique-o da audiência acima designada.
A intimação do(a) autor(a) reputar-se-á realizada pela imprensa oficial, na pessoa do advogado, que deverá providenciar a comunicação ao seu representado, sendo que sua ausência acarretará a extinção da ação.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
25/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 11:27
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/08/2023 11:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 18:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 09:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 23:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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