TJSP - 0007063-86.2025.8.26.0071
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:27
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/08/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007063-86.2025.8.26.0071 (processo principal 1001424-70.2025.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Liara Damiati Coppini - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. -
Vistos.
Verifica-se que, intimada em 30 de maio de 2025 (fls. 11/12) para pagamento voluntário do débito, a ora executada efetuou o depósito judicial de valor até superior ao pleiteado pela parte credora em 12 de junho de 2025 (fls. 128/131 dos autos principais), ou seja, dentro do prazo legalmente fixado.
O tão só fato de ter protocolado a petição nos autos principais não atrai qualquer prejuízo à parte credora e, em face do princípio da instrumentalidade das formas, deve ser recebido para satisfação do débito para todos os efeitos.
Inaplicável, portanto, a multa de 10% do art. 525 do CPC, eis que reconheço a realização tempestiva do pagamento voluntário do débito.
Defiro o imediato desbloqueio da penhora on line porque o(a) executado(a) comprovou a impenhorabilidade da verba bloqueada, conforme fls. 20.
Libere-se o valor penhorado em favor do executado, expedindo-se, se necessário, mandado de levantamento.
Intime-se a exequente para que requeira o quê de direito quanto ao depósito judicial mencionado (fls. 128/131 dos autos principais) nestes autos.
Intime-se. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), VINICIUS MOURA HADDAD (OAB 316040/SP) -
21/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:42
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
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20/08/2025 15:48
Conclusos para decisão
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12/08/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 19:38
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 19:33
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 12:47
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
04/07/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 10:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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