TJSP - 1027136-72.2025.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027136-72.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco BS2 S.A. - Andrea Mafra Moreno Machado e outros -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 167/168 como emenda à inicial.
CITE(M)-SE o(s) executado(s) (pessoas físicas, via postal com aviso de recebimento, e pessoas jurídicas, via portal eletrônico) para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Fica a parte ré advertida de que a revelia não a isenta de custas judiciais e emolumentos, ressalvada eventual concessão de gratuidade judiciária.
Os honorários de advogado no valor de 10% sobre a execução, já incluídos no cálculo, serão reduzidos pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
ADVIRTA-SE que o executado poderá apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos do mandado de citação, bem como, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante em até 6 (seis) parcelas mensais (art. 916 do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC).
Não efetuado o pagamento, dê-se vista ao exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, se requerido, DEFIRO desde já a expedição de certidão nos termos do art. 828, CPC.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias.
Intime-se. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP) -
01/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2025 12:22
Não confirmada a citação eletrônica
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26/08/2025 20:56
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:27
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 14:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/08/2025 11:45
Conclusos para decisão
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22/08/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 15:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 10:41
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 13:50
Deferido o Pedido
-
30/07/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 14:35
Conclusos para despacho
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29/07/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:58
Conclusos para despacho
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23/07/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 15:05
Conclusos para decisão
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06/05/2025 15:45
Conclusos para despacho
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05/05/2025 21:36
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 19:04
Mantida a Decisão Anterior
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02/04/2025 16:51
Conclusos para decisão
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01/04/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 13:43
Deferido o Pedido
-
05/03/2025 15:34
Conclusos para decisão
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28/02/2025 16:27
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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