TJSP - 1048893-25.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/09/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:39
Recebido o recurso
-
01/09/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1048893-25.2025.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Claudia Piedade Fernandez Tsumose - Roberto Schmidt de Araujo Filho - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por CLÁUDIA PIEDADE FERNANDEZ TSUMOSE em desfavor de ROBERTO SCHMIDT DE ARAUJO FILHO para: (a) declarar a rescisão do contrato de locação; (b) determinar o despejo do requerido do imóvel situado à Rua Dona Veridiana, nº 547, apto 504, Bairro Santa Cecília, São Paulo/SP, confirmando os efeitos da liminar concedida; e (c) condenar o réu ao pagamento dos alugueis e demais encargos vencidos até a data da desocupação do imóvel, acrescidos de multa de 10%, de honorários advocatícios de 20% e de juros moratórios de 1% ao mês (no caso dos juros, até o ajuizamento da ação), devendo o valor ser apurado em cumprimento de sentença.
Quanto aos encargos moratórios, a atualização do valor deverá observar os seguintes parâmetros: (a) correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), desde o vencimento; (b) após o ajuizamento da ação, juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme resolução CMN nº 5.171/24), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo.
Expeça-se o mandado de despejo (custas às fls. 93/94).
Sucumbente, arcará o réu com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo, desde logo, em 10% do valor da condenação.
Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos declaratórios, fora das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, poderá resultar na aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do mesmo diploma.
P.
I.
C. - ADV: WILLIAM GURZONI (OAB 96983/SP), RENATO LUIZ FORTUNA (OAB 196915/SP) -
27/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:29
Julgada Procedente a Ação
-
25/08/2025 13:23
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 09:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/08/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 15:53
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 23:35
Juntada de Petição de Réplica
-
21/07/2025 15:29
Juntada de Petição de Réplica
-
21/07/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 10:58
Juntada de Mandado
-
16/06/2025 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 01:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 11:15
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 18:26
Concedida a Medida Liminar
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05/05/2025 17:38
Conclusos para despacho
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30/04/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 14:19
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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