TJSP - 1001933-43.2025.8.26.0348
1ª instância - 02 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001933-43.2025.8.26.0348 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Apelante: Fabio Pontes de Souza - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Magistrado(a) José Wilson Gonçalves - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - DIREITO BANCÁRIO.
REVISIONAL DE CONTRATO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DO AUTOR.TARIFA DE REGISTRO E DE AVALIAÇÃO DO BEM.
VALIDADE.
TEMA 958 DO STJ.
RÉU QUE DEMONSTRA O REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE.
SENTENÇA MANTIDA.
RÉU QUE NÃO DEMONSTRA A EFETIVA AVALIAÇÃO DO BEM.
SENTENÇA ALTERADA.
DEVOLUÇÃO SIMPLES.
OFENSA À BOA-FÉ OBJETIVA NÃO CONFIGURADA.
DOBRA DESCABIDA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Cristina de Sousa (OAB: 506090/SP) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - 3º andar -
12/08/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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12/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/07/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 09:53
Conclusos para despacho
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10/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/06/2025 04:08
Suspensão do Prazo
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12/06/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 09:51
Julgada improcedente a ação
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20/05/2025 07:28
Conclusos para decisão
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19/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Réplica
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08/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 21:00
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 17:07
Conclusos para despacho
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15/04/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:33
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/02/2025 04:03
Juntada de Certidão
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24/02/2025 09:24
Expedição de Carta.
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24/02/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 13:54
Recebida a Petição Inicial
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20/02/2025 11:44
Conclusos para despacho
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19/02/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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