TJSP - 1006088-50.2025.8.26.0361
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aparecido Cesar Machado - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:48
Prazo
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05/09/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1006088-50.2025.8.26.0361/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Mogi das Cruzes - Embargante: Pagar.me Pagamentos S.a. - Embargante: Stone Pagamentos S.a. - Embargado: Jose Adriano Araujo - Certidão retro: tendo em vista que os presentes embargos de declaração foram interpostos em duplicidade e, ainda, considerando que foram devidamente apreciados no incidente de nº 50001, determino o cancelamento deste incidente. - Magistrado(a) Aparecido Cesar Machado - Advs: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 185570/SP) - Marilisi Milene Alves Pereira (OAB: 494248/SP) -
04/09/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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04/09/2025 16:38
Julgado Virtualmente
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03/09/2025 15:51
Julgamento Virtual Iniciado
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03/09/2025 13:37
Conclusos para despacho
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03/09/2025 13:32
Subprocesso Cadastrado
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006088-50.2025.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Pagar.me Pagamentos S.a. e outro - Recorrido: Jose Adriano Araujo - Magistrado(a) Aparecido Cesar Machado - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - CONTRATO DE GESTÃO DE MEIO DIGITAL DE PAGAMENTO.
BLOQUEIO INJUSTIFICADO DE VALOR RECEBIDO PELO AUTOR.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA RECURSAL QUE NÃO COMPORTA ACOLHIMENTO.
APLICAÇÃO DA TEORIA DA FINALIDADE MITIGADA E RECONHECIMENTO DA NATUREZA DE RELAÇÃO DE CONSUMO.
PERMANÊNCIA DE BLOQUEIO INJUSTIFICADA, MESMO APÓS O ENVIO DE INFORMAÇÕES.
ABUSIVIDADE DE CONDUTA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
NOTÓRIO PREJUÍZO À ATIVIDADE EXERCIDA PELO RECORRIDO.
VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
RECURSO INOMINADO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 185570/SP) - Marilisi Milene Alves Pereira (OAB: 494248/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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