TJSP - 1013477-74.2024.8.26.0344
1ª instância - 04 Civel de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013477-74.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Isaura Soares da Silva Falotico - Abenprev - Associação de Benefícios e Previdência - Aos três dias do mês de setembro de 2025, às 15 h 00, na cidade e comarca de Marília, Estado de São Paulo, na sala virtual de audiências e utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, sob a presidência do Meritíssimo Juiz de Direito, o Dr.
VALDECIR MENDES DE OLIVEIRA, comigo Aderson Fernando de Oliveira Barboza, escrevente de seu cargo abaixo assinado, aí sendo realizou-se a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO nos autos da ação declaratória de inexistência de débito c.c repetição do indébito e indenização por danos morais e entre as partes acima mencionadas, tudo com as formalidades legais.
Apregoadas as partes, compareceu apenas a Nobre Advogada da Autora ISAURA SOARES DA SILVA FALOTICO, a Dra.
MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA, OAB/SP 196.085; b) Ausentes a Requerida ASSOCIACAO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AMPABEN BRASIL -, e seu advogado.
Pelo MM.
Juiz foi declarada aberta a referida audiência e iniciados os trabalhos, por ele foi dito que a tentativa de transação ou de acordo entre as partes ficava PREJUDICADA em virtude da ausência da Ré e de seu advogado que apresentou renúncia nas fls. 124/129.
O MM Juiz fez o seguinte relatório: 1.
A Ré contestou a ação nas fls. 44/58 com os documentos de fls. 59/90 e depois juntou o Termo de Filiação da Autora nas fls. 103/104 com assinaturas diferentes das de fls. 24, 25 e 27, tendo sido apontada falsidade pela Autora nas fls. 117/118. 2.
A Autora pediu o julgamento antecipado nas fls. 118 e a Ré frisou nas fls. 119 que não tinha outras provas para produzir em Juízo.
Assim sendo, determino a intimação da Ré para regularizar a sua representação processual e constituir novo advogado no prazo de 10 dias em virtude da renúncia de seus procuradores nas fls. 124/129.
Intime-se.
Em seguida determinou o encerramento da audiência.
Nada mais.
Eu, Aderson Fernando de Oliveira Barboza, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), JOANA VARGAS (OAB 75798/RS) -
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013477-74.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Isaura Soares da Silva Falotico - Abenprev - Associação de Benefícios e Previdência - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o ato ordinatório referente à audiência designada nestes autos.
Para tanto, disponibilizo o link da audiência, devendo as partes interessadas clicar no mesmo ou copiá-lo e colá-lo no navegador para ingressar na sessão. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODRlMDI5NDUtMjVkNC00YTFiLWFjMDctOTAwZmNkZjc3OTY4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%229b128ba7-f0b4-4ce9-846f-df5fbdda3b50%22%7d - ADV: MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), JOANA VARGAS (OAB 75798/RS) -
10/09/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2024 18:55
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 06:07
Juntada de Certidão
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26/08/2024 18:09
Expedição de Carta.
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21/08/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/08/2024 14:07
Concedida a Medida Liminar
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12/08/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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