TJSP - 1033474-20.2025.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033474-20.2025.8.26.0114 - Monitória - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDINTER LTDA. – SICOOB CREDINTER -
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP) -
20/08/2025 06:13
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:07
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 15:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/08/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1105152-74.2024.8.26.0100
Daniele Farias de Melo
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Kelvin de Matos Milioni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2024 18:43
Processo nº 1008168-57.2023.8.26.0037
Rosinei Leandro Moretti
Izabel de Godoy Leandro
Advogado: Francisco Mariano Sant Ana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2023 17:45
Processo nº 1507988-56.2024.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Alex Roger Candido
Advogado: Erika Katia da Silva Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2024 16:52
Processo nº 1011249-03.2025.8.26.0309
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marcio Aparecido Gimenes
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2025 11:31
Processo nº 1010991-66.2023.8.26.0566
Companhia Siderurgica do Espirito Santo ...
Metalprime Usinagem Seriada Eireli
Advogado: Aston Pereira Nadruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2023 18:50