TJSP - 1202034-98.2024.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1202034-98.2024.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Thomas Edison Ltda - Me -
Vistos. 1.
Providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta de bloqueio simples, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução.
Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil.
Executados abaixo: Regis Oliveira da Silva Valor atualizado: R$ 4.434,16 Documentos: *43.***.*63-08 2.
Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g.
Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao).
Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária 3.
Em acordo com o art. 5º da Resolução nº 527 13/10/2023 a qual transcreve: "A pessoa natural ou jurídica que requerer o cadastramento a que se refere o art. 2º, caput, obriga-se a manter ativos financeiros suficientes para atendimento às ordens judiciais de constrição que forem expedidas, sob pena de redirecionamento imediato dessas ordens às demais contas de titularidade do requerente."; caso trate-se de pessoa com conta específica cadastrada para realização de bloqueios judiciais, e tendo restado a constrição sobre parcialidade ou valor irrisório do débito, a medida deverá ser imediatamente reiterada, a fim de abranger todas as contas de titularidade da pessoa responsável, em função da quebra da sua responsabilidade na manutenção de ativos o suficiente para quitação do débito judicial em conta destinada para esta finalidade. 4.
Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC).
Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 5.
Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC).
Intime-se. - ADV: MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP) -
01/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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26/08/2025 15:24
Bloqueio/penhora on line
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26/08/2025 14:19
Conclusos para decisão
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19/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 16:31
Ato ordinatório
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02/06/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 14:45
Ato ordinatório
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05/05/2025 03:06
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 23:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 16:07
Conclusos para decisão
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02/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 13:56
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 13:55
Recebida a Petição Inicial
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06/01/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
06/01/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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