TJSP - 0023092-61.2024.8.26.0100
1ª instância - 28 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0023092-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1140053-39.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Irani Miyoko Koga Ieiri - Maria Cristina Courty e outro -
Vistos.
FLS. 243/244+248/258: Defiro a penhora da nua-propriedade de titularidade da executada MARIA CRISTINA COURTY sobre o imóvel objeto da matrícula nº 99.187 do 16° Registro de Imóveis de São Paulo/SP, localizado na Avenida Raimundo Pereira Magalhaes, nº 1720, apartamento nº 85, localizado no 8º andar, do "Edifício Via Fasano", Bloco 19, integrante do Condomínio Especial "Projeto Bandeirante", Jardim Iris, São Paulo/SP, CEP 05145-000.
Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Providencie a serventia a averbação da penhora pelo sistema ARISP, informando o exequente o e-mail e telefone celular para envio do boleto.
Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado.
Intime-se o usufrutuário, devendo o exequente recolher as despesas.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: DANIEL GONÇALVES ORTEGA (OAB 262800/SP), JUAREZ FLORENTINO DA SILVA (OAB 394403/SP), MÔNICA PRISCILA DOS SANTOS (OAB 498198/SP) -
26/08/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:33
Penhora Deferida
-
22/08/2025 18:29
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 13:48
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
30/06/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 12:51
Arquivado Provisoriamente
-
25/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 12:18
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 15:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 20:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 18:34
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 14:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 18:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 17:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/11/2024 17:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/08/2024 15:15
Bloqueio/penhora on line
-
26/08/2024 18:06
Conclusos para decisão
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26/08/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2024 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/08/2024 20:29
Conclusos para despacho
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21/08/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 19:57
Conclusos para despacho
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17/06/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 18:36
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2024 20:29
Conclusos para despacho
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17/05/2024 19:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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