TJSP - 1005186-80.2025.8.26.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aparecido Cesar Machado - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005186-80.2025.8.26.0011 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: American Express Brasil Assessoria Empresarial Ltda. - Recorrente: Banco Bradescard S/A - Recorrido: Aavp Tur Agencia de Viagens e Lazer - Magistrado(a) Aparecido Cesar Machado - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - CONSUMIDOR.
GESTÃO DE PAGAMENTOS.
RETENÇÃO INDEVIDA DE VALORES DECORRENTES DE CHARGEBACK.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA RECURSAL QUE NÃO COMPORTA ACOLHIMENTO.
RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE CONSUMO.
TEORIA DA FINALIDADE MITIGADA.
AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DE CONDUTA APTA A ATRIBUIR RESPONSABILIDADE À AUTORA PELA FRAUDE NO PAGAMENTO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE VIABILIZA A TRANSAÇÃO INTEGRA A CADEIA DE CONSUMO E RESPONDE SOLIDARIAMENTE PELOS VÍCIOS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, CONFORME ARTIGOS 7º, P. ÚNICO, 14 E 25, § 1º, DO CDC.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA EM RESTITUIR VALORES QUE FORAM IRREGULARMENTE BLOQUEADOS.
ABUSIVIDADE DA IMPOSIÇÃO DE REPASSE DO PREJUÍZO EXCLUSIVAMENTE AO VENDEDOR.
DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS.
RECURSO INOMINADO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Eduardo Vital Chaves (OAB: 257874/SP) - Diego de Sant'anna Siqueira (OAB: 299599/SP) - Eduardo Abdala Monteiro Tauil (OAB: 360187/SP) - Jair Sebastião de Souza Junior (OAB: 173888/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 21:03
Prazo
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25/08/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/08/2025 12:02
Julgado Virtualmente
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13/08/2025 11:14
Julgamento Virtual Iniciado
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12/08/2025 06:51
Conclusos para despacho
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30/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:21
Distribuído por sorteio
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29/07/2025 13:12
Processo Cadastrado
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25/07/2025 15:38
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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