TJSP - 1028105-24.2023.8.26.0564
1ª instância - 03 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1028105-24.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - POL FERNANDES ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA. - 1) Informe o exequente, em 5 (cinco) dias, os seguintes dados para cadastro no SERASAJUD: (a) data da inclusão; (b) vencimento da dívida; (c) data da inadimplência; (d) valor; (f) nome e CPF/CNPJ do exequente e do executado.
As informações serão incluídas junto ao SERASAJUD para atendimento na forma solicitada pela parte e a inclusão será efetuada por conta e risco do exequente a quem caberá, caso ocorra o pagamento do débito ou pedido de parcelamento/acordo, formular o pedido de retirada. 2) Com fundamento no artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da(s) parte(s) executada(s).
Após a conferência do recolhimento das taxas (uma por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período), sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de valores existentes em nome da(s) parte(s) executada(s) até o valor indicado pela(s) parte(s) exequente(s). 2.1) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, deve a z.
Serventia providenciar a liberação de eventual excesso e, visando a evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência do quanto bloqueado para conta judicial vinculada a este feito, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu advogado constituído, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em igual prazo e, por fim, venham os autos conclusos para as devidas deliberações. 2.2) Mas, se infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (< R$ 36,00 em pesquisa comum; < R$ 107,00 na modalidade Teimosinha), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) manifestar(em)-se em termos válidos de prosseguimento, apresentando planilha atualizada de seu(s) crédito(s) e indicando bens penhoráveis da(s) parte(s) executada(s) ou requerendo diligências úteis no sentido da localização de valores ou bens penhoráveis, observado o recolhimento das devidas taxas, caso a(s) parte(s) exequente(s) não seja(m) beneficiária(s) da gratuidade da Justiça.
Ademais, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, a pesquisa de veículos, via RENAJUD, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via INFOJUD. 2.2.1) Com a manifestação, venham os autos conclusos para as devidas deliberações. 2.2.2) Mas, se decorrido in albis ou se nada de útil for requerido, determino a suspensão e o arquivamento provisório do feito, com base no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo período de 1 (um) ano a contar desta decisão, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se o exequente apontar, a qualquer tempo, a concreta existência de bens penhoráveis.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Passados 5 (cinco) anos após o início do cômputo do prazo de prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos, ouçam-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, conclusos para extinção.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: DOUGLAS HENRIQUES DA ROCHA (OAB 218228/SP) -
29/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:21
Ato ordinatório
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29/08/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/08/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:51
Remetido ao DJE para Republicação
-
13/08/2025 15:14
Bloqueio/penhora on line
-
13/08/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 15:34
Juntada de Ofício
-
17/02/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 13:25
Juntada de Ofício
-
14/02/2025 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 17:51
Deferido o Pedido
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07/02/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 13:03
Ato ordinatório
-
07/10/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2024 19:32
Conclusos para despacho
-
10/03/2024 19:32
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2024 19:32
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2023 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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15/12/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/11/2023 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
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25/10/2023 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2023 14:35
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 11:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2023 21:23
Protocolo Juntado
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24/10/2023 20:57
Juntada de Outros documentos
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24/10/2023 20:57
Juntada de Outros documentos
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24/10/2023 20:57
Juntada de Outros documentos
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24/10/2023 20:56
Recebida a Petição Inicial
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17/10/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 17:06
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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