TJSP - 0001754-74.2023.8.26.0291
1ª instância - 1 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2024 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2024 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/01/2024 23:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 15:00
Realizado cálculo de custas
-
05/12/2023 10:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 17:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/11/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 07:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 15:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/10/2023 15:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 17:29
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
23/10/2023 13:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 11:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/10/2023 07:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 15:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/10/2023 16:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/10/2023 10:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 11:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2023 11:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 20:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 17:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/09/2023 16:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 18:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 10:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 10:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciano Aparecido Takeda Gomes (OAB 295516/SP), Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP), Paulo Antonio Muller (OAB 419164/SP) Processo 0001754-74.2023.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marina Ferreira de Caldas - Exectdo: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL -
Vistos.
Remanescendo a controvérsia quanto ao débito exequendo, reputo necessária a realização de prova pericial contábil para apurar o valor devido.
Os cálculos deverão ser elaborados de acordo com as determinações do título executivo, com a indicação exata dos termos fixados.
Nomeio perito judicial o Sr.
CARLOS JOSÉ DA SILVA (e-mail [email protected] / e-mail: [email protected]), que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso.
Intime-se o perito para que informe, em 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, apresentando no mesmo prazo sua estimativa de honorários, atentando-se à relevância econômica e à complexidade fática da demanda e ponderando, ainda, a condição econômica das partes.
Os honorários periciais serão custeados pela parte executada.
Isso porque, ao julgar o REsp. nº 1.274.446/SC, Tema 871, em sede de recurso repetitivo, o Superior Tribunal de Justiça definiu que, na fase de liquidação de sentença, o que, por analogia, pode ser aplicado ao cumprimento de sentença, incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais: RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
PROCESSUALCIVIL.
TELEFONIA.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA.
COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.HONORÁRIOS PERICIAIS.ENCARGO DO VENCIDO. 1.
Para fins do art. 543-C do CPC: (1.1) "Na liquidação por cálculos do credor, descabe transferir do exequente para o executado o ônus do pagamento de honorários devidos ao perito que elabora a memória de cálculos". (1.2) "Se o credor for beneficiário da gratuidade da justiça, pode-se determinar a elaboração dos cálculos pela contadoria judicial". (1.3)"Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais ". 2.
Aplicação da tese 1.3 ao caso concreto.3.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (REsp nº 1.274.466/SC,Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 14.5.2014,DJe 21.5.2014. (grifei) No mesmo sentido : AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Decisão que determinou a realização de prova pericial e que a parte sucumbente na ação de conhecimento arcasse com os honorários periciais - Irresignação da FESP - Na fase de liquidação de sentença, o que, por analogia, pode ser aplicado ao cumprimento de sentença, incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais Entendimento extraído do REsp nº 1.274.446/SC, Tema 871 (STJ) - Precedentes desta Câmara - Subsidiariamente, quanto ao pedido de redução dos honorários periciais, impossibilidade de análise, pois não houve apreciação pelo juízo a quo, o que representaria supressão de uma instância e, por via de consequência, violação ao princípio do duplo grau de jurisdição - Precedentes desta Corte - Manutenção da decisão agravada - Não conhecimento de parte do recurso e, na parte conhecida, por seu desprovimento. (TJSP, Agravo de Instrumento n 2213906-44.2020.8.26.0000; Rel.
Des.
Marcos Pimentel Tamassia; j. 13.10.2020). (grifei).
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que possam arguir impedimentos ou suspeição, bem como indicar assistentes técnicos e formular quesitos.
Com a estimativa, manifeste-se a parte executada juntando aos autos o devido recolhimento em até 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Com o depósito, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos.
Laudo em até 30 (trinta) dias.
Intimem-se. -
17/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 16:46
Nomeado perito
-
16/08/2023 12:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 10:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 15:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 14:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2023 06:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 09:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 09:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000768-95.2021.8.26.0187
Cooperativa de Credio de Livre Admissao ...
Fartura Cafe Comercio e Representacoes L...
Advogado: Vinicius Antonio Fonseca Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2021 12:15
Processo nº 1002344-56.2023.8.26.0704
Condominio Edificio Jardim Leonor
Paulo Reynaldo Becari
Advogado: Karina de Oliveira Guimaraes Mendonca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2023 16:00
Processo nº 0012192-12.2018.8.26.0041
Justica Publica
Ricardo Adolpho Cerqueira Alves da Silva
Advogado: Sabrina Lodi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2024 11:39
Processo nº 0000038-72.2002.8.26.0024
Banco do Brasil SA
Em Segredo de Justica
Advogado: Virginia Abud Salomao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2002 17:43
Processo nº 1007550-90.2019.8.26.0704
Bela Tintas LTDA.
A S Car Comercio e Servicos de Auto LTDA
Advogado: Cristiane Tomaz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2019 18:31