TJSP - 0004090-56.2025.8.26.0590
1ª instância - 05 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004090-56.2025.8.26.0590 (processo principal 1004411-45.2023.8.26.0590) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Suellen Cristina Ferreira da Silva - Fls. 23/24: Providencie a Serventia o encaminhamento do expediente de fls. 19 ao competente órgão, através do correio eletrônico [email protected], conforme indicado pela autarquia. - ADV: MICHAEL ROBINSON CANDIOTTO (OAB 357666/SP) -
25/08/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004090-56.2025.8.26.0590 (processo principal 1004411-45.2023.8.26.0590) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Suellen Cristina Ferreira da Silva -
Vistos.
Fls.17/18 - Regularizado o cadastro processual, processe-se a execução.
Intime-se a autarquia para o inicio da execução invertida, nos termos do artigo 524, § 3º e 4º do CPC, apresentando os cálculos de liquidação do valor que entende devido, acompanhado de planilha de correção e/ou documento que demonstrem o valores aplicados, no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo concordância, tornem-me conclusos para homologação dos mesmos Outrossim, considerando que a ordem de implantação de benefício cabe à Agência Executiva da Previdência Social, DEFIRO a expedição de ofício às Centrais Especializadas de Análise de Benefício para atendimento das demandas judicias (CEAB/DJ) para implantação do benefício previdenciário, em favor da credora, nos termos do título executivo judicial, fazendo constar que a resposta deverá ser encaminhada diretamente ao 5º Ofício Cível, Fórum São Vicente, localizado na Rua Jacob Emmerick nº 1367, São Vicente/SP, CEP 11310-906, andar térreo, e-mail [email protected], preferencialmente via e-mail.
EXEQUENTE Suellen Cristina Ferreira da Silva CPF *54.***.*16-25 RG 41.447.270-6/SSP/SP Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como OFÍCIO.
Providencie a serventia o encaminhamento deste expediente ao competente órgão, através do correio eletrônico (e-mail) [email protected] e [email protected].
Intime-se. - ADV: MICHAEL ROBINSON CANDIOTTO (OAB 357666/SP) -
16/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 10:48
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
01/07/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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