TJSP - 1003498-55.2020.8.26.0271
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Flavio Pinella Helaehil - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:39
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003498-55.2020.8.26.0271 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapevi - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Alessandro Roberto de Medeiros - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
PARCIAL PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DESDE O INGRESSO DA PARTE AUTORA NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ A HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR O TERMO INICIAL DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO POLICIAL CIVIL, CONSIDERANDO A EXCLUSÃO DO PERÍODO DE FREQUÊNCIA AO CURSO DE FORMAÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A TESE FIXADA NO PUIL Nº 413-RS, STJ, NÃO SE APLICA AOS POLICIAIS CIVIS, PREVALECENDO A JURISPRUDÊNCIA DE QUE O ADICIONAL É DEVIDO DESDE O INÍCIO DA ATIVIDADE INSALUBRE, EXCLUÍDO O CURSO DE FORMAÇÃO.4.
A EC 113/2021 ALTEROU A FORMA DE CÁLCULO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, APLICANDO A TAXA SELIC, EXCETO NO PERÍODO DE GRAÇA, ONDE SE APLICA APENAS A CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE É DEVIDO DESDE O INÍCIO DA ATIVIDADE INSALUBRE, EXCLUÍDO O CURSO DE FORMAÇÃO. 2.
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, EXCETO NO PERÍODO DE GRAÇA.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI Nº 9.099/95, ART. 38; EC 113/2021; CF, ART. 100, § 5º; CPC, ART. 535, § 3º, INCISO II.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1008414-20.2024.8.26.0554, REL.
LUÍS GUSTAVO DA SILVA PIRES, 4ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 02/08/2024.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1028763-96.2021.8.26.0506, REL.
ANTONIO CONEHERO JÚNIOR, 2ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 01/08/2024.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: João Carlos Campanini (OAB: 258168/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 20:35
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 20:35
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/08/2025 11:50
Julgado Virtualmente
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20/08/2025 09:37
Julgamento Virtual Iniciado
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20/08/2025 09:36
Conclusos para despacho
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04/08/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 12:57
Expedido Termo de Intimação
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24/07/2025 12:28
Distribuído por sorteio
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23/07/2025 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 00:00
Publicado em
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18/07/2025 21:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/07/2025 17:52
Despacho
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06/06/2025 12:22
Conclusos para despacho
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06/06/2025 12:22
Processo Cadastrado
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05/06/2025 15:19
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
08/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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