TJSP - 1012263-25.2017.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012263-25.2017.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Marta Gama da Silva -
Vistos.
Defiro a SUSPENSÃO do feito, nos termos do art. 40 da Lei de Execução Fiscal: Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. § 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública. § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos. - ADV: ELZA DE CASTRO PEREIRA (OAB 20043/SP) -
20/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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19/08/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 07:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 19:36
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 12:39
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 04:02
Suspensão do Prazo
-
08/02/2024 02:59
Suspensão do Prazo
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02/02/2024 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 08:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 15:08
Não Recebidos os Embargos à Execução
-
16/01/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2023 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 11:52
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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08/08/2023 10:05
Conclusos para decisão
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07/08/2023 20:12
Juntada de Petição de Embargos infringentes
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07/08/2023 20:02
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2023 00:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 17:44
Conclusos para decisão
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06/05/2022 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 11:17
Conclusos para decisão
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04/05/2022 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2022 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2022 01:03
Expedição de Certidão.
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28/04/2022 01:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/04/2022 17:10
Conclusos para decisão
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27/04/2022 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2021 14:07
Suspensão do Prazo
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12/09/2021 12:31
Expedição de Certidão.
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01/09/2021 10:28
Expedição de Certidão.
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01/09/2021 10:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2021 17:26
Expedição de Carta.
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19/08/2021 17:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/08/2021 16:46
Conclusos para decisão
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06/05/2021 15:37
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2020 14:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/03/2020 15:08
Conclusos para decisão
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14/08/2017 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2017
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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