TJSP - 1024765-72.2024.8.26.0100
1ª instância - 28 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024765-72.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1053565-13.2024.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Alessandra Mara Coelho Ribeiro Fagundes - Teogenes de Amorim Neto e outro -
Vistos.
Fls. 92/101: defiro a penhora dos direitos aquisitivos do executado WILSON HELENO MARÇAL sobre o imóvel descrito na matrícula nº 113.935, do 1º Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 93/97), e o nomeio depositário, independentemente de outras formalidades.
Tratando-se de bem indivisível, a penhora incidirá sobre a integralidade do bem, observando-se que o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem e que, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições, nos termos do art. 843, caput e §1º do Código de Processo Civil.
Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como TERMO DE PENHORA.
O executado será intimado da penhora pelo Diário de Justiça, por meio de seu advogado.
Providencie o exequente a intimação da coproprietária e do credor fiduciário.
Averbe-se a penhora pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: DECIO FREIRE (OAB 191664/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 191664/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP) -
26/08/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:45
Penhora Deferida
-
01/08/2025 19:02
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 13:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/04/2025 16:13
Bloqueio/penhora on line
-
28/04/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 19:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2025 19:07
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 20:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 19:00
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2025 21:52
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 21:51
Expedição de Certidão.
-
12/01/2025 17:24
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 05:04
Suspensão do Prazo
-
20/06/2024 12:22
Apensado ao processo
-
06/04/2024 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 10:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 09:04
Decisão Determinação
-
18/03/2024 20:38
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2024 07:48
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 07:48
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2024 09:28
Expedição de Carta.
-
02/03/2024 09:28
Expedição de Carta.
-
02/03/2024 09:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/03/2024 22:19
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 19:38
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2024 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 22:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1072475-91.2024.8.26.0002
Francisca Raimunda da Silva
Cred - System Administradora de Cartoes ...
Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2024 17:01
Processo nº 1122308-75.2024.8.26.0100
Gustavo Rafael Gerloff
Aerovias Del Continente Americano S.A. A...
Advogado: Solange Dias Neves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2024 17:24
Processo nº 1002342-68.2024.8.26.0246
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Maiara Frassato Caires 36554515801
Advogado: Jose Eduardo Carminatti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/11/2024 15:50
Processo nº 0065899-67.0100.8.26.0090
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo - J...
Promorar Eng e Construcao LTDA
Advogado: Claudia de Oliveira Feltrin Nunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2001 00:00
Processo nº 1043781-15.2024.8.26.0002
Noely Cristina Ramanzini
Prevent Senior Private Operadora de Saud...
Advogado: Andrecea Aparecida Leal de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2024 22:30